TJDFT - 0703056-70.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2025 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 18:00
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703056-70.2024.8.07.0007 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 24 de junho de 2025.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
24/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:02
Julgado improcedente o pedido
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703056-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELMO BISPO GONCALVES REQUERIDO: FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do trânsito em julgado nos autos dos embargos à execução (Id. 236954370), façam-se os autos conclusos para julgamento, conforme determinado na decisão de Id. 206436991. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025 14:04:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/06/2025 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2025 07:54
Recebidos os autos
-
06/06/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 23:10
Recebidos os autos
-
05/08/2024 23:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703056-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELMO BISPO GONCALVES REQUERIDO: FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao Autor.
Anote-se.
Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Ambas as partes quedaram-se, igualmente, inertes em manifestar interesse na produção de demais provas.
Façam-se, pois, os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Águas Claras, DF, 30 de julho de 2024 09:56:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/07/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:37
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*69-00 (REQUERIDO).
-
29/07/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703056-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELMO BISPO GONCALVES REQUERIDO: FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
No mesmo prazo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte Ré deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2024 23:50:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/07/2024 19:36
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:36
Outras decisões
-
15/07/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 19:43
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703056-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/06/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703056-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELMO BISPO GONCALVES REQUERIDO: FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao Autor.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 18 de abril de 2024 09:08:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/04/2024 22:55
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:55
Concedida a gratuidade da justiça a ELMO BISPO GONCALVES - CPF: *63.***.*85-87 (REQUERENTE).
-
17/04/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2024 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/03/2024 22:45
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:45
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/03/2024 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ELMO BISPO GONCALVES em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 20:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:31
Declarada incompetência
-
15/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/02/2024 12:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/02/2024 20:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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