TJDFT - 0705764-58.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de AIRAM OLIVEIRA ALVES CORREIA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MIRIAN DE SOUZA MORAES em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE PAIVA DE OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de AIRAM OLIVEIRA ALVES CORREIA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:46
Recebidos os autos
-
11/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de AIRAM OLIVEIRA ALVES CORREIA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de AIRAM OLIVEIRA ALVES CORREIA em 07/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:31
Outras decisões
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10/05/2025 12:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/04/2025 13:03
Juntada de Petição de comprovante
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22/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de AIRAM OLIVEIRA ALVES CORREIA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de AIRAM OLIVEIRA ALVES CORREIA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/03/2025 13:45
Juntada de Petição de impugnação
-
20/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de AIRAM OLIVEIRA ALVES CORREIA em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:23
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 23:07
Recebidos os autos
-
18/02/2025 23:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/02/2025 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2025 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
03/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:20
Indeferido o pedido de AIRAM OLIVEIRA ALVES CORREIA - CPF: *34.***.*53-20 (REU)
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11/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AIRAM OLIVEIRA ALVES CORREIA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE PAIVA DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AIRAM OLIVEIRA ALVES CORREIA em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705764-58.2022.8.07.0009 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Liquidação (9538) EXEQUENTE: JOSE PAIVA DE OLIVEIRA, MIRIAN DE SOUZA MORAES REU: AIRAM OLIVEIRA ALVES CORREIA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, às partes para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 209396564.
BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2024 13:20:05.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
30/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:25
Juntada de Petição de impugnação
-
28/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:54
Juntada de Petição de laudo
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de AIRAM OLIVEIRA ALVES CORREIA em 30/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MIRIAN DE SOUZA MORAES em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de AIRAM OLIVEIRA ALVES CORREIA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
07/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:09
Recebidos os autos
-
04/07/2024 09:09
Deferido o pedido de ANA PAULA NASCIMENTO MATIAS DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*28-34 (PERITO).
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30/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:01
Decorrido prazo de AIRAM OLIVEIRA ALVES CORREIA em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/06/2024 06:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:35
Juntada de Petição de alegações finais
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24/05/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
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21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de AIRAM OLIVEIRA ALVES CORREIA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de AIRAM OLIVEIRA ALVES CORREIA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de MIRIAN DE SOUZA MORAES em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de JOSE PAIVA DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de AIRAM OLIVEIRA ALVES CORREIA em 17/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/04/2024 13:32
Juntada de Certidão
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01/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
31/03/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 05:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2024 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705764-58.2022.8.07.0009 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: JOSE PAIVA DE OLIVEIRA, MIRIAN DE SOUZA MORAES REU: AIRAM OLIVEIRA ALVES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das justificativas de id n. 186570437, determino o cancelamento da audiência de conciliação.
No mais, nomeio a perita Engª Civil Ana Paula Nascimento Matias de Oliveira (proposta em id n. 187258079/187258084), expert com cadastro neste Tribunal.
Homologo a proposta de honorários da referida perita (R$ 1.950,00).
Conforme determinado na decisão de id n. 163580884, intime-se a parte Ré para que deposite o valor integral dos honorários.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em seguida, intime-se a perita para que inicie os trabalhos.
O prazo para a entrega do laudo é de de 30 dias. À Secretaria: promova-se o descadastramento dos demais peritos.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
22/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:33
Deferido o pedido de JOSE PAIVA DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*33-49 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de AIRAM OLIVEIRA ALVES CORREIA em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705764-58.2022.8.07.0009 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: JOSE PAIVA DE OLIVEIRA, MIRIAN DE SOUZA MORAES REU: AIRAM OLIVEIRA ALVES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à nomeação do perito Luizângele Figueiredo de Oliveira Menezes (Id 163580884).
A parte liquidada pugna pela nomeação de Engenheiro Civil, e não de Corretor de Imóveis, sob a justificativa de que a avaliação deve ser feita não sobre o bem, mas sobre as edificações ali realizadas.
As partes apresentaram proposta e contraproposta de acordo em Ids 166691348, 166890983, 166929109, 167304738 e 167421985. É o relatório.
Decido.
A realização de nova perícia se fundamenta na intensa divergência entre as os valores atribuídos às benfeitorias nas avaliações já realizadas nos autos, a saber: R$ 784.493,00 (setecentos e oitenta e quatro reais, quatrocentos e noventa e três reais) no laudo de Id 154772998, elaborado por Oficial de Justiça Avaliadora, e R$ 325.500,00 (trezentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais) no laudo pericial apresentado pela parte liquidada em Id 156352345.
A realização de nova perícia foi, inclusive, mantida por ocasião do julgamento do agravo de nº 0728419-17.2023.8.07.0000 (Id 175275294), em trecho assim proferido: "Persistindo dúvidas quanto ao valor das benfeitorias e a existência de intensa divergência entre as partes sobre tudo que envolve o imóvel, desde a ação originária de reivindicação de posse, recorrendo de toda decisão proferida pelo Juízo de origem, deve ser mantida a decisão que determinou nova avaliação a ser realizada por perito".
Entretanto, assiste razão à parte liquidada acerca da especialização do perito a ser nomeado para a nova avaliação, a fim de garantir a adequada análise das benfeitorias e o valor a elas atribuído.
No mesmo sentido, verifico que o parecer técnico apresentado em Id 156352345 foi elaborado por profissionais de Engenharia Civil.
Assim, a elaboração de novo laudo por especialista da mesma área viabilizará a este Juízo fundamentar posterior decisão na análise de diferentes profissionais, sob a mesma especialidade e ótica.
Todavia, antes da designação de novo perito, e considerando a disposição das partes em transigir, designe-se audiência de conciliação, a ser realizada por este Juízo.
Frustrada a composição, intimem-se os especialistas Fábio Mascarenhas (CPF *84.***.*33-53), Ana Paula Nascimento Matias de Oliveira (CPF *02.***.*28-34) e Charles de Araújo Lins Gouveia Guedes (CPF *06.***.*35-00) para que, caso queiram, apresentem propostas de honorários periciais no prazo de 15 dias.
As propostas deverão ser juntadas de forma sigilosa pelos peritos.
Transcorrido o prazo, baixe-se o sigilo e dê-se vista às partes para manifestação.
Após, tornem os autos conclusos para nomeação do perito.
Promova a Secretaria o descadastramento dos autos do perito Luizângele Figueiredo.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
08/02/2024 05:59
Recebidos os autos
-
08/02/2024 05:59
Outras decisões
-
23/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de AIRAM OLIVEIRA ALVES CORREIA em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:26
Decorrido prazo de AIRAM OLIVEIRA ALVES CORREIA em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705764-58.2022.8.07.0009 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: JOSE PAIVA DE OLIVEIRA, MIRIAN DE SOUZA MORAES REU: AIRAM OLIVEIRA ALVES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes da apreciação da petição de ID 165949800, fica o réu intimado a, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a petição de ID 166691348.
Datada e assinada eletronicamente. -
29/07/2023 10:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/07/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:40
Recebidos os autos
-
28/07/2023 00:40
Outras decisões
-
27/07/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705764-58.2022.8.07.0009 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: JOSE PAIVA DE OLIVEIRA, MIRIAN DE SOUZA MORAES REU: AIRAM OLIVEIRA ALVES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que ainda há grande divergência acerca do valor das benfeitorias, defiro a realização de prova pericial para a avalição e nomeio LUIZÂNGELE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA MENEZES, perita avaliadora cadastrada por este Tribunal, para exercer o encargo.
Intimem-se as partes para que aleguem eventual suspeição, no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo, intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, os quais serão adiantados pela parte Ré.
Apresentada a proposta, intime-se a parte Ré para que deposite o valor integral dos honorários e, em seguida, intime-se a perita para que inicie os trabalhos.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
20/07/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/07/2023 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2023 11:25
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2023 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2023 23:11
Recebidos os autos
-
15/07/2023 23:11
Deferido o pedido de AIRAM OLIVEIRA ALVES CORREIA - CPF: *34.***.*53-20 (REU).
-
29/05/2023 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 23:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 19:57
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 17:35
Juntada de Petição de razões finais
-
24/02/2023 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de AIRAM OLIVEIRA ALVES CORREIA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de MIRIAN DE SOUZA MORAES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de JOSE PAIVA DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 19:12
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
20/01/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
20/01/2023 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/01/2023 08:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2023 17:43
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/08/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de AIRAM OLIVEIRA ALVES CORREIA em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 10:09
Juntada de Petição de memoriais
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/06/2022 21:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2022 16:07
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de AIRAM OLIVEIRA ALVES CORREIA em 06/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MIRIAN DE SOUZA MORAES em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE PAIVA DE OLIVEIRA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de AIRAM OLIVEIRA ALVES CORREIA em 03/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 22:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 22:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
10/05/2022 14:29
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/04/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 18:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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