TJDFT - 0713778-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713778-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREDIALBR ASSESSORIA CONTABIL S/S - ME EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAND QUARTIER DECISÃO Da análise dos autos dos embargos à execução vinculada ao este feito (0721112-72.2024.8.07.0001) vê-se que a que a decisão de ID 205316738 deferiu efeito suspensivo à presente execução.
Dessa forma, suspenda-se o presente feito até o julgamento dos embargos à execução de nº 0721112-72.2024.8.07.0001.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/07/2024 18:21
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713778-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREDIALBR ASSESSORIA CONTABIL S/S - ME EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAND QUARTIER CERTIDÃO Certifico que a pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio integral do valor executado (R$ 3.068,00) Assim, fica a parte executada intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília/DF, 23 de julho de 2024, 23:00:23.
ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral -
23/07/2024 23:02
Juntada de Certidão
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01/07/2024 09:21
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAND QUARTIER em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2024 06:30
Recebidos os autos
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01/05/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 06:29
Deferido o pedido de PREDIALBR ASSESSORIA CONTABIL S/S - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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26/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/04/2024 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713778-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREDIALBR ASSESSORIA CONTABIL S/S - ME EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAND QUARTIER DECISÃO Trata-se de execução de contrato particular com assinatura de duas testemunhas.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) contrato social/estatuto da parte exequente; b) demonstrativo de débito atualizado até a data da propositura da demanda; e c) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Terça-feira, 16 de Abril de 2024, às 14:11:19.
Documento Assinado Digitalmente -
17/04/2024 12:52
Recebidos os autos
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17/04/2024 12:52
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/04/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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