TJDFT - 0709092-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:32
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709092-49.2024.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CATHERINE GROENWOLD MONTEIRO, ALONSO REIS SIQUEIRA FREIRE EXECUTADO: ERICK FRANKLIN PEREIRA RORIZ HIPOLITO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, movido por CATHERINE GROENWOLD MONTEIRO e ALONSO REIS SIQUEIRA FREIRE, em face de ERICK FRANKLIN RORIZ HIPOLITO, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Intimada na forma do art. 523 do CPC, a parte executada realizou o depósito voluntário do débito, no valor de R$ 909,03 (novecentos e nove reais e três centavos), por meio de transferência pelo sistema PIX, diretamente para a conta dos exequentes, conforme comprovante apresentado no ID 212073640.
Posteriormente, os exequentes confirmaram a quitação do débito e requereram a extinção do feito (ID 212082449).
Diante da quitação do débito em execução e ausência de novos requerimentos, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem condenação em honorários de advogado.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/09/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 19:44
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:44
Outras decisões
-
14/08/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/08/2024 18:50
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
27/07/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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26/07/2024 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 14:30
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
11/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:59
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/05/2024 19:27
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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23/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:18
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709092-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ERICK FRANKLIN PEREIRA RORIZ HIPOLITO REQUERIDO: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 17:30:09.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
17/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
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01/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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