TJDFT - 0729783-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 09:58
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 19:14
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/01/2025 19:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/01/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/01/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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07/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729783-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HUDSON ALVES MACEDO REU: ELIANE ALVES PIMENTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte exequente intimada da expedição da certidão de crédito de ID 220894269.
Brasília/DF, 16 de dezembro de 2024.
CRISTINA ALBERT MESQUITA 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
17/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:07
Expedição de Termo.
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15/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:55
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:55
Deferido em parte o pedido de HUDSON ALVES MACEDO - CPF: *03.***.*40-22 (AUTOR)
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12/12/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/12/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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02/12/2024 23:12
Recebidos os autos
-
02/12/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/11/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:10
Deferido o pedido de HUDSON ALVES MACEDO - CPF: *03.***.*40-22 (AUTOR).
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729783-21.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HUDSON ALVES MACEDO REU: ELIANE ALVES PIMENTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por HUDSON ALVES MACEDO em face de ELIANE ALVES PIMENTA, partes qualificadas.
Após intimação (ID 214193471) para se manifestar sobre o valor tornado indisponível em face da busca de bens via sistema SISBAJUD, não houve impugnação.
Conforme disposição contida no § 5º do artigo 854 do CPC, converto a indisponibilidade em penhora e promovo a transferência do valor para conta judicial vinculada a estes autos.
Comprovante da transferência em anexo.
Informe o credor os dados para expedição do alvará de levantamento, preferencialmente com chave PIX (CPF).
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
24/10/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/10/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:06
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:06
Outras decisões
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729783-21.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HUDSON ALVES MACEDO REU: ELIANE ALVES PIMENTA DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por HUDSON ALVES MACEDO em face de ELIANE ALVES PIMENTA, partes qualificadas.
Foi realizada pesquisa de valores, conforme anexo, o resultado restou positivo.
Nos termos do artigo 854 §§ 2º e 3º do CPC, fica o executada intimado do bloqueio operado, para se manifestar no prazo de 10 dias, já considerada a dobra legal.
Após, tornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
14/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/10/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729783-21.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HUDSON ALVES MACEDO REU: ELIANE ALVES PIMENTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por HUDSON ALVES MACEDO em face de ELIANE ALVES PIMENTA, partes qualificadas.
Após decisão de início do cumprimento de sentença (ID 200620920), a parte executada não se manifestou ou cumpriu com a obrigação inserida no título judicial.
Considerando a inércia da parte executada promovo as pesquisas de bens pelos sistemas disponíveis a este juízo.
Os resultados seguem em anexo (RENAJUD E INFOJUD).
Referente à pesquisa SisbaJud, tendo em vista que há um lapso temporal entre o protocolo e consequente resultado, aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias.
Após tornem os atos conclusos.
Dê-se ciência às partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 19:31
Recebidos os autos
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18/09/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:31
Outras decisões
-
03/09/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/09/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729783-21.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HUDSON ALVES MACEDO REU: ELIANE ALVES PIMENTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, com incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso o devedor/executado seja beneficiário da gratuidade de justiça, não deverá incidir os 10% (dez por cento) de honorários acima referidos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
29/08/2024 22:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 22:28
Outras decisões
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16/08/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729783-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HUDSON ALVES MACEDO REU: ELIANE ALVES PIMENTA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação de petição de ID 207405650, nos termos da Portaria n. 02/2024 fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 19:23:01.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
15/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIANE ALVES PIMENTA em 09/08/2024 23:59.
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21/06/2024 03:01
Publicado Edital em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0729783-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HUDSON ALVES MACEDO REU: ELIANE ALVES PIMENTA Objeto: Intimação de ELIANE ALVES PIMENTA - CPF/CNPJ: *03.***.*35-71, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra.
CAMILA THOMAS, Juíza de Direito Substituta da 15ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 1.406,35 (um mil e quatrocentos e seis reais e trinta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, -, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 17:52:00.
Eu, GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito Substituta. (documento datado e assinado eletronicamente) GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
18/06/2024 17:52
Expedição de Edital.
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18/06/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2024 13:05
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 09:38
Recebidos os autos
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18/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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17/06/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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14/06/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/06/2024 15:33
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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10/06/2024 14:35
Decorrido prazo de ELIANE ALVES PIMENTA em 07/06/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:57
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:57
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729783-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HUDSON ALVES MACEDO REU: ELIANE ALVES PIMENTA CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 17:34:55.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
18/04/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/04/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 19:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:43
Decorrido prazo de ELIANE ALVES PIMENTA em 14/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:34
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 08:57
Expedição de Edital.
-
15/12/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/09/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 10:33
Recebidos os autos
-
22/09/2023 10:33
Deferido o pedido de HUDSON ALVES MACEDO - CPF: *03.***.*40-22 (AUTOR).
-
20/09/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
26/08/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 06:51
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:46
Outras decisões
-
02/08/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/07/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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