TJDFT - 0722840-79.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 10:16
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LAURECIDA PEREIRA ALVES em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722840-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAURECIDA PEREIRA ALVES EXECUTADO: ANA MARIA KERUBINA DA CONCEICAO SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE A parte exequente, embora devidamente intimada, deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi oferecido para indicar o atual paradeiro da parte executada.
Com efeito, dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, que não será feita citação por edital em sede de Juizados, faltando, portanto, pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo, que deve ser extinto, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ademais a inércia da parte exequente quanto à prática dos atos que lhe tocam é causa ensejadora da extinção do feito, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Anote-se que a presente sentença não impede que o exequente diligencie em busca do endereço correto da parte executada e, de posse de tal informação, ajuíze nova ação, no foro competente. 2.
DISPOSITIVO Posto isso, EXTINGO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC/15 e arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.
R.
Intime-se a exequente.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
10/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LAURECIDA PEREIRA ALVES em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722840-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAURECIDA PEREIRA ALVES EXECUTADO: ANA MARIA KERUBINA DA CONCEICAO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida /executada restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
26/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de LAURECIDA PEREIRA ALVES em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722840-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAURECIDA PEREIRA ALVES EXECUTADO: ANA MARIA KERUBINA DA CONCEICAO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida /executada restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
08/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
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04/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 00:37
Mandado devolvido dependência
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07/06/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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23/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
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17/05/2024 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 07:57
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
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22/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722840-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAURECIDA PEREIRA ALVES EXECUTADO: ANA MARIA KERUBINA DA CONCEICAO DECISÃO Defiro o requerimento id. 192352299.
Atualize-se junto ao sistema o novo endereço e telefone de contato com a executada indicados na petição retro, e desentranhe-se e adite-se o mandado de citação, penhora e avaliação.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:55
Outras decisões
-
15/04/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/04/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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18/03/2024 19:52
Juntada de Certidão
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16/03/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 10:07
Juntada de Certidão
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16/12/2023 13:11
Recebidos os autos
-
16/12/2023 13:11
Outras decisões
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04/12/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de LAURECIDA PEREIRA ALVES em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 08:46
Juntada de Certidão
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02/11/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
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03/10/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 10:21
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/07/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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