TJDFT - 0707726-54.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ARANI LIMA DE SOUZA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de RUDSON YURI FERREIRA GOMES em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de RUDSON YURI FERREIRA GOMES em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ARANI LIMA DE SOUZA em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ARANI LIMA DE SOUZA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de RUDSON YURI FERREIRA GOMES em 10/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 19:16
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:16
Declarada incompetência
-
18/08/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:30
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/08/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de RUDSON YURI FERREIRA GOMES em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
15/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ARANI LIMA DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de RUDSON YURI FERREIRA GOMES em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707726-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARANI LIMA DE SOUZA RECONVINTE: RUDSON YURI FERREIRA GOMES REQUERIDO: RUDSON YURI FERREIRA GOMES RECONVINDO: ARANI LIMA DE SOUZA CERTIDÃO Fica a parte RÉ intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 239212226, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 19:43:34.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de RUDSON YURI FERREIRA GOMES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de RUDSON YURI FERREIRA GOMES em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
A fim de comprovar sua alegação e evitar litígios repetitivos e garantir a eficácia das decisões judiciais, intime-se a parte autora/reconvinda para acostar nestes autos a cópia da petição reclamatória, bem como demonstrar a fase processual em que se encontra a ação em trâmite na Justiça do Trabalho, no prazo de 15 dias. -
16/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:07
Outras decisões
-
06/05/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de RUDSON YURI FERREIRA GOMES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de RUDSON YURI FERREIRA GOMES em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de RUDSON YURI FERREIRA GOMES em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de RUDSON YURI FERREIRA GOMES em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2025 17:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:43
Outras decisões
-
07/02/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ARANI LIMA DE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707726-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARANI LIMA DE SOUZA REQUERIDO: RUDSON YURI FERREIRA GOMES DECISÃO Considerando o teor do Acórdão proferido pelo E.
Tribunal de Justiça, intime-se o réu para realizar o pagamento das custas da reconvenção, por meio da juntada da guia e comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não recebimento.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:37
Outras decisões
-
11/12/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/12/2024 21:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ARANI LIMA DE SOUZA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RUDSON YURI FERREIRA GOMES em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RUDSON YURI FERREIRA GOMES em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ARANI LIMA DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707726-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARANI LIMA DE SOUZA REQUERIDO: RUDSON YURI FERREIRA GOMES DECISÃO Considerando que a continuidade do feito depende do pagamento das custas, aguarde-se o julgamento final do agravo de instrumento nº 0733384-04.2024.8.07.0000.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707726-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARANI LIMA DE SOUZA REQUERIDO: RUDSON YURI FERREIRA GOMES DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se decisão a ser proferida no agravo de instrumento nº 0733384-04.2024.8.07.0000 quanto à atribuição de efeito suspensivo.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/08/2024 11:20
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/08/2024 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707726-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARANI LIMA DE SOUZA REQUERIDO: RUDSON YURI FERREIRA GOMES DECISÃO Indefiro os benefícios da justiça gratuita, pois os documentos juntados pelo réu demonstram que possui condições de arcar com as custas e honorários sem prejuízo do seu sustento.
Intime-se o réu para realizar o pagamento das custas da reconvenção, por meio da juntada da guia e comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não recebimento.
Taguatinga/DF, 12 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
12/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:50
Gratuidade da justiça não concedida a RUDSON YURI FERREIRA GOMES - CPF: *94.***.*79-72 (REQUERIDO).
-
12/07/2024 17:50
Indeferido o pedido de RUDSON YURI FERREIRA GOMES - CPF: *94.***.*79-72 (REQUERIDO)
-
11/07/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
21/06/2024 17:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2024 02:27
Recebidos os autos
-
19/06/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 10:08
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:08
Concedida a gratuidade da justiça a ARANI LIMA DE SOUZA - CPF: *66.***.*28-29 (REQUERENTE).
-
06/05/2024 10:08
Outras decisões
-
06/05/2024 10:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/05/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 20:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707726-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ARANI LIMA DE SOUZA REQUERIDO: RUDSON YURI FERREIRA GOMES DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de : a) especificar quais trabalhos foram realizados pelos autor durante todos os anos relatados na inicial; b) deverá informar qual a base utilizada pelas partes para fixação do valor do serviço (trabalhos a serem executados, horas trabalhadas...); c) deverá a parte informar os termos negociados pelas partes mesmo que verbal (quais trabalhos deveria realizar, se o pagamento seria feito em única parcela ou em prestações, se havia data para entrega...) d) juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda) para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 15 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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