TJDFT - 0708815-15.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 20:26
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES DA COSTA LEITE em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:00
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
20/01/2025 08:50
Juntada de Petição de comprovante
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708815-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam os autores intimados na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuarem os pagamentos das custas finais, ID nº 222286838, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal de Justiça (www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais), no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos Fóruns.
Efetuados os pagamentos), deverão as partes anexarem os comprovantes de pagamento nos presentes autos. -
09/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:24
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/12/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 15:30
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
13/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Assim, CORRIJO o erro material constante da sentença de ID 219963811, para determinar que: ONDE SE LÊ: MARCONDES RODRIGUES LEITE; LEIA-SE: MARCONDES PEREIRA LEITE.
Ficam mantidas as demais disposições sentenciais não alcançadas pela presente decisão integrativa.
REMETAM-SE os autos à partidoria judicial, para retificação do plano de partilha de ID 219000970, relativamente ao sobrenome do autor da herança.
Após, EXPEÇAM-SE os documentos determinados na sentença e ARQUIVEM-SE os autos. -
12/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
12/12/2024 11:00
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:00
Outras decisões
-
12/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:49
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:55
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:55
Homologado o pedido
-
05/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:31
Outras decisões
-
03/12/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
27/11/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
27/11/2024 13:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:52
Outras decisões
-
19/11/2024 07:33
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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14/11/2024 11:05
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:05
Outras decisões
-
13/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:40
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 11:39
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 11:39
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 11:39
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 11:39
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 11:38
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 11:38
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 11:38
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 11:38
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 11:38
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 11:37
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 11:37
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 11:37
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 11:37
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 11:37
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 11:37
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 11:36
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:58
Outras decisões
-
04/11/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
04/11/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 11:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
29/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:46
Indeferido o pedido de ASPHAPB-GO - ASSOCIACAO PRODUTIVA E HABITACIONAL DE PADRE BERNARDO-GO - CNPJ: 07.***.***/0001-15 (INTERESSADO), HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (INTERESSADO)
-
28/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/10/2024 14:36
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:03
Outras decisões
-
22/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/10/2024 14:08
Juntada de Petição de impugnação
-
22/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:51
Outras decisões
-
15/10/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708815-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 10:19:34. -
01/10/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o terceiro interessado, HOSPITAL DAS CLÍNICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILÂNDIA LTDA., para regularizar a sua capacidade processual e postulatória, mediante a juntada de seus atos constitutivos e instrumento de procuração.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento do pedido de ID 209950872.
Cumprida a determinação, INTIME-SE a inventariante para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
05/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:01
Outras decisões
-
05/09/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a Fazenda Pública do Distrito Federal para se manifestar acerca da regularidade fiscal e tributária do autor da herança e dos bens componentes do espólio, exceto com relação à transmissão hereditária, que deverá ser objeto de lançamento administrativo em momento ulterior à homologação da partilha, nos termos do art. 662 do CPC. -
02/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 11:09
Recebidos os autos
-
31/08/2024 11:09
Outras decisões
-
29/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708815-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada para apresentar o Esboço de Partilha final, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 08:48:55. -
21/08/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
OFICIE-SE à Receita Federal para requisitar informações acerca de eventual depósito judicial e o valor efetuado, a fim de se esclarecer o comprovante de ID 207140445.
Com a resposta, intime-se a inventariante para apresentar o Esboço de Partilha final, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:28
Outras decisões
-
10/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708815-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que juntei a resposta do ofício de ID 204010722.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada a se manifestar sobre o documento juntado.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 09:31:59. -
26/07/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 18:26
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
DEFIRO, em parte, o pedido formulado pela inventariante na petição de ID 203787913.
Assim, OFICIE-SE à Delegacia da Receita Federal, preferencialmente, por intermédio de endereço eletrônico institucional, para esclarecer se o pedido administrativo de restituição de contribuições previdenciárias formulado pelo autor da herança foi objeto de deferimento e, em caso afirmativo, para transferir o valor respectivo para uma conta bancária vinculada aos presentes autos e Juízo, caso referido pagamento já não tenha sido feito até o momento.
INSTRUA-SE o expediente com cópia do documento de ID 203787907.
ATRIBUO o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do determinado, sob pena das cominações legais.
Com a vinda da resposta, INTIME-SE a inventariante para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
12/07/2024 11:02
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:02
Deferido em parte o pedido de MARLENE RODRIGUES DA COSTA LEITE - CPF: *98.***.*26-04 (INVENTARIANTE)
-
11/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a inventariante para esclarecer se o pedido de restituição de ID 193587320 foi objeto de deferimento por parte da Previdência Social, haja vista que os respectivos valores não constam das contas bancárias de titularidade do de cujus, contrariamente à informação inicialmente prestada, conforme detalhamento de ID 198901303.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos referidos valores serem relegados à sobrepartilha. -
26/06/2024 10:36
Recebidos os autos
-
26/06/2024 10:36
Outras decisões
-
25/06/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/06/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:19
Recebida a emenda à inicial
-
15/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/05/2024 09:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/05/2024 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2024 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
RECOLHAM-SE as custas processuais ou COMPROVE-SE a alegada situação de hipossuficiência econômica, mediante a juntada aos autos do último comprovante de rendimentos ou declaração ao imposto de renda de todos os autores.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Ademais, EMENDE-SE a petição inicial, a fim de instruir os autos com cópias dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: 1) certidão de casamento do autor da herança, expedida recentemente (30 dias); 2) certidão negativa tributária federal em nome do autor da herança (www.receita.fazenda.gov.br); 3) certidão negativa tributária distrital em nome do autor da herança (www.fazenda.df.gov.br); 4) certidão negativa de testamento em nome do autor da herança (www.censec.org.br); 5) certidões de casamento (se casado, separado ou divorciado) ou nascimento dos herdeiros, expedidas recentemente (30 dias); 6) certidão de óbito da filha pré-morta.
A emenda deverá vir em termos integrais, isto é, mediante a apresentação de NOVA PETIÇÃO INICIAL.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. -
18/04/2024 10:58
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:58
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
17/04/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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