TJDFT - 0710726-02.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de B&R EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0710726-02.2023.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) AUTOR: BRADESCO SAUDE S/A REU: B&R EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BRENAYLK DA SILVA GONCALVES CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte requerida/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 214808129).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 28/10/2024.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
28/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:38
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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11/10/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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20/09/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/09/2024 17:54
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de B&R EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar a parte ré a pagar ao autor os prêmios mensais vencidos em 06.09.2022 e 06.10.2022, no valor de R$ 2.762,07, cada, com correção monetária pelo índice aplicado pelo TJDFT e juros de mora à taxa legal, desde o vencimento.Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, devendo o autor arcar com 60% de tais verbas e o réu com os 40% restante.Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do CPC.
Não há condenação do autor ao pagamento de honorários, porque o réu não constituiu advogado.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.Transitada em julgado a sentença, arquivem-se, com as cautelas necessárias. -
19/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/06/2024 19:55
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de B&R EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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22/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710726-02.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO SAUDE S/A REU: B&R EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BRENAYLK DA SILVA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte ré permaneceu inerte, motivo pelo qual decreto-lhe a revelia.
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir.
Caso pretendem a produção de prova oral, já deverão apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 15 de abril de 2024 16:15:58.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
17/04/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:37
Recebidos os autos
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16/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:37
Decretada a revelia
-
01/04/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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01/04/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de B&R EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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13/02/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 17:37
Mandado devolvido dependência
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07/01/2024 22:08
Juntada de Certidão
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04/12/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/10/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 17:32
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2023 17:32
Desentranhado o documento
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28/09/2023 14:48
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:48
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AUTOR).
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27/09/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/09/2023 09:44
Recebidos os autos
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16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:03
Recebidos os autos
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28/08/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/08/2023 10:19
Recebidos os autos
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22/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:19
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
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14/08/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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