TJDFT - 0710909-38.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
02/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/07/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 13:48
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
18/07/2024 04:16
Decorrido prazo de RICARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que confirmo a tutela de urgência concedida, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para declarar a nulidade do contrato de ID 98968749 e obstar qualquer desconto na folha de pagamento do autor que tenha por base o referido contrato.Por consequência, condeno a parte requerida a restituir ao autor todas as parcelas pagas, devidamente corrigidas pelo INPC a partir do desembolso de cada parcela, devendo abater os valores que foram disponibilizados ao autor a título de empréstimo e saque, com correção pelo INPC a partir da data de disponibilização.Todos os valores devidos deverão ser objeto de liquidação por meros cálculos aritméticos (art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil) e, caso eventualmente se apure crédito em favor do requerido, a execução também poderá ocorrer nestes autos.Nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda.Em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno a parte ré, na proporção de 80% (oitenta por cento), e o autor, em 20% (vinte por cento), ao rateio das custas processuais e dos honorários advocatícios da contraparte, estes arbitrados em 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação, vedada a compensação.Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente nesta data.Publique-se.Intimem-se. -
21/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2024 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 03:51
Decorrido prazo de RICARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
16/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:36
Outras decisões
-
15/05/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de RICARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de RICARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:30
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
22/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710909-38.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO DO NASCIMENTO SANTOS REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Ciente quanto ao teor da decisão carreada em id. 193151160/193151161, proferida pelo C.
STJ, que, ao apreciar Recurso Especial interposto pela parte ré, deu-lhe provimento para declarar a nulidade do feito, por ausência de intimação da instituição financeira demandada via publicação no DJe, em que pese seja pessoa jurídica cadastrada como parceira da expedição eletrônica no âmbito desse Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma prevista na Lei n. 11.419/2006 e na Portaria GC n. 160/2017.
Dessa forma, verifica-se que, diante do pedido constante em id. 101533178, deverão, as intimações da instituição financeira requerida, se dar por publicação no DJe, expedidas exclusivamente em nome de seu procurador, GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO, OAB/DF 53.701-A. À Secretaria para que adote as providências necessárias, em ordem a viabilizar a intimação da parte ré, nos moldes acima consignados.
Tecidas essas considerações, o feito deverá retornar à fase de especificação de provas.
Intimo as partes, a fim de que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, informem o interesse no julgamento antecipado da lide ou demonstrem a necessidade de produção de outras provas, oportunidade em que deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas, a fim de se promover o saneamento compartilhado.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo, adicionalmente, apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos, o requerimento genérico de produção de provas, ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:57
Outras decisões
-
16/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:59
Indeferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
-
31/05/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de RICARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 21:47
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/05/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
10/05/2023 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 20/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 19:29
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
05/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 10:50
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
10/06/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 16:50
Recebidos os autos
-
06/06/2022 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/06/2022 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2022 16:09
Transitado em Julgado em 30/05/2022
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de RICARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 19/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:26
Publicado Sentença em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
27/04/2022 23:23
Recebidos os autos
-
27/04/2022 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 23:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2022 07:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/02/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/01/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 18:32
Recebidos os autos
-
10/12/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/12/2021 07:06
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 18:25
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 18:25
Deferido o pedido de
-
21/10/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/10/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:46
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 08:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:01
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de RICARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
30/08/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 15:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 18:46
Recebidos os autos
-
27/08/2021 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/08/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 17:47
Recebidos os autos
-
25/08/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/08/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 17:40
Expedição de Ofício.
-
05/08/2021 19:53
Recebidos os autos
-
05/08/2021 19:53
Deferido o pedido de RICARDO DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *08.***.*11-20 (AUTOR)
-
05/08/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/08/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2021 08:39
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 08:38
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 17:37
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2021 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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