TJDFT - 0708753-72.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708753-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY PIRES BARBOSA DESPACHO Comunique-se à COGEC (Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais) que os presentes autos foram extintos com resolução do mérito em razão de acordo formulado entre as partes e devidamente homologado pelo Juízo, antes mesmo da citação, ficando as partes dispensadas do recolhimento de custas remanescentes (artigo 90, § 3º, CPC).
Retornem os autos ao arquivo com as devidas baixas.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/07/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2024 09:45
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708753-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY PIRES BARBOSA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar em relação à comunicação enviada pela COGEC - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais (ID 204138265), no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
16/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2024 15:50
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito. -
18/06/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 06:10
Recebidos os autos
-
18/06/2024 06:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/06/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 17:27
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
17/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:13
Homologada a Transação
-
17/06/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 23:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 10:38
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:38
Deferido em parte o pedido de WESLEY PIRES BARBOSA - CPF: *89.***.*59-15 (AUTOR)
-
15/05/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2024 23:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708753-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY PIRES BARBOSA REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, ALANE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) complementar a parte autora a qualificação da parte ré, Alane Moura, nos termos do art. 319, inciso II, do CPC, e indicar o endereço eletrônico de seus patronos, nos termos do art. 287 do CPC, ressalvado o disposto nos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal, se desconhecidos os dados, o que deverá ser devidamente indicado de forma expressa nos autos; 2) comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Para tanto, deverá o demandante juntar aos autos as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda e 3 (três) últimos extratos de contas bancárias em atividade, ou qualquer outro documento hábil a fim de demonstrar que o recolhimento das custas pode vir a prejudicar a sua subsistência com dignidade.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais; 3) anexar comprovante de endereço em seu nome; 4) expressar se tem interesse na audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do CPC, observando o que determina o art. 319, inciso VII, daquele Diploma Processual.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/04/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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