TJDFT - 0004716-54.1998.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SINÉSIO DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de W S RENT-CAR E PRODUÇÕES LTDA em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0004716-54.1998.8.07.0007 Classe judicial: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO (319) EXCIPIENTE: W S RENT-CAR E PRODUÇÕES LTDA EXCEPTO: SINÉSIO DOS SANTOS CERTIDÃO DIGITALIZAÇÃO FORÇA TAREFA PA SEI 14.674/2019 e RESOLUÇÃO CNJ 324/2020 Em vista da digitalização e inserção no PJe dos autos que se encontravam em arquivo provisório, ficam as partes intimadas a se manifestar quanto a eventuais inconformidades no procedimento de digitalização no prazo de 15 (quinze) dias corridos, cientes de que seu silêncio importará em anuência quanto aos documentos digitalizados.
Conforme determinado pela Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo.
Assim, não haverá retirada de documentos.
Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected].
Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho 4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906.
Em caso de identificação de inconformidade, o advogado deverá peticionar informando no processo eletrônico.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos definitivamente.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
17/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 17:23
Julgado improcedente o pedido
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17/04/2024 17:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO (319)
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12/04/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão de absolvição sumária • Arquivo
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