TJDFT - 0015539-67.2010.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 21:39
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BELA VISTA I - CHACARA 18 em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 14:07
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:07
Determinado o arquivamento
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19/08/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ANDERSON FABRICIO GOMES em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BELA VISTA I - CHACARA 18 em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0015539-67.2010.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL BELA VISTA I - CHACARA 18 REQUERIDO: ANDERSON FABRICIO GOMES CERTIDÃO Em vista da digitalização e inserção no PJe dos autos que se encontravam em arquivo provisório, ficam as partes intimadas a se manifestar quanto a eventuais inconformidades no procedimento de digitalização no prazo de 15 (quinze) dias corridos, cientes de que seu silêncio importará em anuência quanto aos documentos digitalizados.
Conforme determinado pela Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mais mantidos em arquivo.
Assim, não haverá retirada de documentos.
Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected].
Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, Lotes 6/4, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES, Bloco 2, Térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP: 70610-906.
Em caso de identificação de inconformidade, o advogado deverá peticionar informando no processo eletrônico.
Decorrido o prazo, os autos seguirão o seu trâmite.
Taguatinga-DF, 16/07/2024 23:48 Wlademir Verni Rufo Diretor de Secretaria -
16/07/2024 23:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ANDERSON FABRICIO GOMES em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BELA VISTA I - CHACARA 18 em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:17
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0015539-67.2010.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL BELA VISTA I - CHACARA 18 REQUERIDO: ANDERSON FABRICIO GOMES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Ruitemberg Nunes Pereira e em conformidade com os artigos 10 e 11 da Portaria Conjunta nº 24, de 20 de fevereiro de 2019 ficam as partes intimadas para verificar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a conformidade do processo eletrônico com o físico.
Desde já, ficam as partes intimadas de que, transcorrido sem manifestação o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, iniciar-se-á imediatamente e independente de nova intimação o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para requerer a retirada de peças por elas juntadas ao processo físico, tal como preconizado no artigo 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019.
Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para a retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos receberão o andamento "870 - Processo eliminado" e serão destruídos por fragmentação mecânica, conforme disposto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24 de 20 de fevereiro de 2019.
Taguatinga-DF, 17/04/2024 13:40 VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
17/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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17/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
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04/04/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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