TJDFT - 0719304-60.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 18:00
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719304-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: ELIS ANGELA RODRIGUES DE ARAUJO MATIAS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 caput da Lei 9.099/95.
A parte autora, embora intimada para informar o atual endereço da parte ré (ID. 166817359), não o fez no prazo fixado.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, independentemente de prévia intimação pessoal da parte autora, conforme artigo 51, §1.º da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, inciso I do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, caput da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ceilândia/DF, 15 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
15/08/2023 14:32
Recebidos os autos
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15/08/2023 14:32
Indeferida a petição inicial
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10/08/2023 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719304-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: ELIS ANGELA RODRIGUES DE ARAUJO MATIAS CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para __X___ indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP. _____ especificar bens da parte executada que possam ser objeto de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 24/07/2023 às 14:15, dirigi-me à(ao) QNP 16 CONJUNTO D CASA 16 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIADF CEP 72231-604, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de ELIS ANGELA RODRIGUES DE ARAUJO MATIAS, uma vez que ele(a) é desconhecido(a) no local, conforme informado por (GLAUCIMARE ALVES ANTUNES). -
28/07/2023 07:37
Juntada de Certidão
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26/07/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 15:46
Juntada de Certidão
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03/07/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2023 13:40
Recebidos os autos
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23/06/2023 13:40
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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23/06/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/06/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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