TJDFT - 0729225-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:58
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729225-49.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: LARISSA EVELIN CHAVES DE SOUZA SENTENÇA Por meio da petição de ID 207681243, as partes, noticiaram, conjuntamente, a celebração de transação envolvendo o objeto da execução, motivo pelo qual requereram a homologação por este juízo.
O instrumento de transação foi assinado pelos advogados de ambas as partes (procurações com poderes especiais nos ID’s 165285131 e 188366303). É o relatório.
DECIDO.
Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase executiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do CPC.
Sem custas finais em face da transação (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários conforme acordado.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:59
Homologada a Transação
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de LARISSA EVELIN CHAVES DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LARISSA EVELIN CHAVES DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729225-49.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: LARISSA EVELIN CHAVES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em face de LARISSA EVELIN CHAVES DE SOUZA.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se LARISSA EVELIN CHAVES DE SOUZA para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça), e inclusive o bloqueio, no caso de SISBAJUD, de valores até o valor da dívida em execução.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
22/07/2024 19:47
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 19:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:46
Outras decisões
-
22/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/07/2024 17:05
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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19/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:21
Decorrido prazo de LARISSA EVELIN CHAVES DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 21:07
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 21:07
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:23
Outras decisões
-
04/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 06:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:11
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA EVELIN CHAVES DE SOUZA - CPF: *56.***.*75-00 (REU).
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12/05/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/05/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 16:53
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:53
Outras decisões
-
16/04/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/04/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729225-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: LARISSA EVELIN CHAVES DE SOUZA CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 15:09:52.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
05/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 02:55
Publicado Edital em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:34
Expedição de Edital.
-
13/12/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
12/11/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
23/10/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:35
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:50
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
-
10/10/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
24/09/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:24
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 20:30
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/08/2023 03:49
Decorrido prazo de LARISSA EVELIN CHAVES DE SOUZA em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 16:43
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:36
Recebidos os autos
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14/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:36
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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13/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/07/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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