TJDFT - 0700874-54.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 18:56
Baixa Definitiva
-
05/11/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:56
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
FALTA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
NÃO CABIMENTO.
EXTINÇÃO POR ABANDONO.
CONFIGURADA.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
SISTEMA ELETRÔNICO.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
A citação válida é apenas um pressuposto de eficácia do processo em relação ao réu (art. 302 do CPC) e requisito para o seu desenvolvimento regular, não configurando propriamente um pressuposto de existência do processo.
Logo, embora requisito indispensável para a validade do processo (art. 239 do CPC), a demora na citação não importa em ausência de pressuposto de constituição do processo, que já existe, e sua ausência somente enseja a extinção do feito se a parte não a promove, após lhe ter sido oportunizado requerer e esgotar as diligências, mostrando-se imprescindível a intimação pessoal para caracterizar o abandono da causa.
Precedentes. 2.
Tratando-se de ente cadastrado como parceiro eletrônico para recebimento de citações e intimações junto a este Tribunal de Justiça, é prescindível a publicação de atos em Diário Oficial ou a sua intimação por carta com aviso de recebimento, pois se considera pessoal a intimação efetivada por meio do Sistema Eletrônico, com fulcro nos artigos 2º e 5º, § 6º, da Lei n. 11.419/2006 e Portaria GC n. 160 de 11/10/2017 do TJDFT.
Caracterizado o abandono da causa, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil. 3.
O prequestionamento de normas infraconstitucionais fica atendido nas razões de decidir, à medida que é desnecessária a manifestação específica sobre cada artigo de lei invocado, cabendo ao julgador tão somente expor a sua compreensão acerca da matéria e proceder à correspondente fundamentação (art. 93, inc.
IX, da CF). 4.
Apelação conhecida e não provida. -
02/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:00
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
-
20/09/2024 09:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
26/06/2024 12:34
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
20/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/06/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705085-14.2024.8.07.0001
Fernando Bueno da Costa
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Advogado: Igor Antonio Machado Valente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2024 10:08
Processo nº 0729225-49.2023.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Larissa Evelin Chaves de Souza
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 17:25
Processo nº 0731933-75.2023.8.07.0000
Guiomar Nunes Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Nayara de Sousa Franca Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 00:27
Processo nº 0716994-75.2023.8.07.0005
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Everton Araujo da Silva
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 08:52
Processo nº 0717144-56.2023.8.07.0005
Camila Rosa Alves
Wanderson Lourival Rodrigues dos Santos
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 16:36