TJDFT - 0745894-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 11:12
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONIDAS GONCALVES DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO GONCALVES DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de LAERCIO GONCALVES DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para declarar habilitado o crédito de MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA, no importe de R$ 51.931,42, no inventário que tramita no PJE nº 0742225-19.2023.8.07.0001, determinando que se faça a separação de dinheiro naqueles autos ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento, o que faço com amparo nos artigos 487, I e 642, § 2º, ambos do CPC.
Custas finais pelo autor, se existentes.
Deixo de fixar honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade, já que não houve impugnação ao pedido inicial.
Após o trânsito em julgado, juntar cópia desta sentença nos autos do processo principal (0742225-19.2023.8.07.0001), para fins de cumprimento da determinação de separação de dinheiro ou bens para o pagamento.
Finalmente, nada mais havendo, arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:58
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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31/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
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17/07/2024 04:14
Decorrido prazo de LEONIDAS GONCALVES DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:01
Decorrido prazo de FABIO GONCALVES DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 18:22
Juntada de Certidão
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03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de LEONIDAS GONCALVES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de FABIO GONCALVES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0745894-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Incluam-se os herdeiros no polo passivo.
Associe-se os presentes autos ao processo de Inventário nº 0742225-19.2023.8.07.0001.
Intimem-se os herdeiros para se manifestarem quanto ao pedido de habilitação, nos termos do art. 642 do CPC.
Caso haja manifestação/resposta, intime-se a parte autora em réplica.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
05/04/2024 13:39
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:39
Outras decisões
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21/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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12/03/2024 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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09/02/2024 15:42
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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02/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 14:17
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:17
Outras decisões
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20/11/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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20/11/2023 19:31
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2023 19:31
Desentranhado o documento
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14/11/2023 14:35
Recebidos os autos
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10/11/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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08/11/2023 17:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/11/2023 09:59
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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