TJDFT - 0712974-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DARCI RODRIGUES DE ALMEIDA em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 19:53
Recebidos os autos
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04/02/2025 19:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/12/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 22:37
Recebidos os autos
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12/11/2024 22:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712974-19.2024.8.07.0001 (N) Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: DARCI RODRIGUES DE ALMEIDA REU: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU DESPACHO Observadas as determinações de ID 210638683, anote-se conclusão para julgamento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/10/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/09/2024 21:38
Recebidos os autos
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30/09/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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12/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712974-19.2024.8.07.0001 (A) Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: DARCI RODRIGUES DE ALMEIDA REU: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU DESPACHO Diante das alegações contidas na petição de ID 204204198, certifique a Secretaria acerca da tempestividade da contestação apresentada no ID 201673798.
No mais, intime-se o autor para comprovar a filiação ao SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
10/09/2024 21:24
Recebidos os autos
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10/09/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/08/2024 19:52
Recebidos os autos
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09/08/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de DARCI RODRIGUES DE ALMEIDA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712974-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: DARCI RODRIGUES DE ALMEIDA REU: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 09:28:43.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
16/07/2024 20:59
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 09:28
Juntada de Certidão
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15/07/2024 21:01
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:15
Juntada de Certidão
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24/06/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU em 04/06/2024 23:59.
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30/05/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 15:15
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 00:44
Recebidos os autos
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08/05/2024 00:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/04/2024 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712974-19.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: DARCI RODRIGUES DE ALMEIDA REU: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, intime-se o autor para comprovar a necessidade do beneplácito, trazendo ao feito seus extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, bem como a declaração de IRPF e demais documentos que se fizerem necessários.
Neste sentido, cumpre esclarecer que a Lei nº 1060/50 deve ser interpretada à luz do disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da insuficiência de recursos.
Na oportunidade, deverá, também, acostar aos autos o comprovante da alegada negativa da ré em cumprir o disposto no artigo 77, de seu Estatuto Social.
Deverá, ainda, juntar o Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios que teria sido firmado pelo autor.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Int.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/04/2024 12:14
Recebidos os autos
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08/04/2024 12:14
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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