TJDFT - 0724338-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:30
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
16/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 23:41
Recebidos os autos
-
11/07/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 23:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/07/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 19:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 19:54
Juntada de Alvará de levantamento
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07/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724338-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DELMIRAN PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
30/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724338-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DELMIRAN PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Ao considerar que execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, intime-se o demandado para que, no prazo improrrogável de 15 dias, efetue a quitação do valor objeto da RPV, sob pena de bloqueio judicial, nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo sem manifestação, à Secretaria para verificar se há valores vinculados ao feito.
Não havendo depósitos vinculados aos autos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e, após, voltem conclusos para a constrição financeira respectiva.
Em hipóteses análogas, o ente demandado, tão logo intimado, efetua o pagamento, evitando-se, com isso, adimplemento dúplice (depósito do valor e bloqueio) para a mesma finalidade.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/05/2025 20:21
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:21
Outras decisões
-
05/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2025 23:59.
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12/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:36
Expedição de Autorização.
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07/02/2025 09:29
Juntada de Certidão
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/12/2024 19:23
Recebidos os autos
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04/12/2024 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/11/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/11/2024 14:16
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
20/11/2024 03:22
Decorrido prazo de DELMIRAN PEREIRA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:38
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2024 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de DELMIRAN PEREIRA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:58
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/06/2024 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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17/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 16:46
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724338-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DELMIRAN PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:22
Outras decisões
-
26/03/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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22/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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