TJDFT - 0716180-66.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de REGILENE DE ALMEIDA BRITO em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 17:43
Expedição de Alvará.
-
14/02/2025 18:21
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de REGILENE DE ALMEIDA BRITO em 11/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 15:13
Homologada a Transação
-
03/12/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
26/11/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/11/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 23:56
Recebidos os autos
-
02/10/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
13/09/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de REGILENE DE ALMEIDA BRITO em 23/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0716180-66.2023.8.07.0004 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: MARIA HELENA DE ALMEIDA, REGINALDO PASSOS DE ALMEIDA, REGILENE DE ALMEIDA BRITO INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA, LEONEL PASSOS DE ALMEIDA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de SOBREPARTILHA proposta por MARIA HELENA DE ALMEIDA e outros em desfavor de MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA e outros.
Intime-se o inventariante, a fim de esclarecer de forma precisa e clara, a divergência apontada nas petições de id.202332640 e id., tendo em vista que em uma petição consta a informação que já estão devidamente habilitados no processo de precatório e na outra requer a continuidade do presente feito "(...) para que os herdeiros possam requerer a habilitação no bojo daqueles autos (...)".
Nesse sentido, a inventariante deverá apresentar petição com os devidos esclarecimentos, e, em caso, de continuidade da presente ação comprove a necessidade, uma vez que não há valores a serem levantados, conforme pesquisa realizada ao sistema via SISBAJUD (id.198186801) e o valor referente ao precatório poderá ser partilhado no próprio bojo do Cumprimento de sentença - 0712413-17.2019.8.07.00018 com a devida habilitação.
Sem prejuízo, intime-se a herdeira Regilene de Almeida Brito, a fim de ciência, uma vez que possui advogado diverso dos demais.
Com as manifestações, venham os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 01 de Agosto de 2024, às 15:16:45.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
12/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 20:44
Recebidos os autos
-
04/08/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
15/07/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
29/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:22
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 23:28
Recebidos os autos
-
02/05/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de REGILENE DE ALMEIDA BRITO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2024 03:16
Decorrido prazo de REGILENE DE ALMEIDA BRITO em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de REGINALDO PASSOS DE ALMEIDA em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0716180-66.2023.8.07.0004 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: MARIA HELENA DE ALMEIDA, REGINALDO PASSOS DE ALMEIDA, REGILENE DE ALMEIDA BRITO INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA, LEONEL PASSOS DE ALMEIDA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de SOBREPARTILHA proposta por MARIA HELENA DE ALMEIDA e outros em desfavor de MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA e LEONEL PASSOS DE ALMEIDA.
Não obstante a concordância de todos os herdeiros acerca das primeiras declarações apresentadas, verifico que ainda há uma pendência a ser esclarecida.
Consta nos autos que o valor a ser levantado no importe de R$ 14.414,78 refere-se a precatório de natureza alimentícia (id.182431002 - Pág. 2) e que já foi determinada a expedição de precatório, conforme decisão proferida pelo Juízo da 7.ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos do Cumprimento de Sentença PJe n.º 0712413-17.2019.8.07.0018 (id.189372683).
Nesse sentido, esclareça a parte autora o motivo pelo qual ajuizou a presente ação e não se habilitou na própria ação de precatório, tendo em vista que o disposto no artigo 110 do Código de Processo Civil prevê que - "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores".
Assinalo o prazo de 05 dias.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024, às 18:21:03.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
05/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 22:55
Recebidos os autos
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03/04/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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19/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 21:23
Expedição de Termo.
-
04/02/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 00:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 00:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA HELENA DE ALMEIDA - CPF: *92.***.*21-20 (HERDEIRO) e REGINALDO PASSOS DE ALMEIDA - CPF: *47.***.*11-20 (HERDEIRO).
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29/01/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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29/01/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2024 11:44
Desentranhado o documento
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25/01/2024 21:31
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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10/01/2024 14:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para SOBREPARTILHA (48)
-
19/12/2023 11:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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