TJDFT - 0705308-07.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 17:28
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/05/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2024 12:53
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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23/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de HUGO YAN ARAUJO SERPA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de WANESSA DE ARAUJO SERPA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de KARLO HENRIQUE ARAUJO SERPA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 21:05
Recebidos os autos
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20/05/2024 21:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/05/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2024 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/04/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705308-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL REU: KARLO HENRIQUE ARAUJO SERPA, WANESSA DE ARAUJO SERPA, HUGO YAN ARAUJO SERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Emenda retro.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024 18:36:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/04/2024 21:39
Recebidos os autos
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10/04/2024 21:39
Recebida a emenda à inicial
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10/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 21:55
Recebidos os autos
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18/03/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/03/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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