TJDFT - 0719580-62.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de GISELDA ALVES DE FREITAS SACHETTI em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:00
Expedição de Termo.
-
25/07/2025 13:33
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
23/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de GISELDA ALVES DE FREITAS SACHETTI em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JESSICA GISELDA SACHETTI em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO JACKSON SACHETTI em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de GISELDA ALVES DE FREITAS SACHETTI em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO A PARTILHA DE ID 231305443 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvados erros e eventuais direitos de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Por conseguinte, declaro encerrado o inventário e resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. -
24/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 19:59
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:59
Homologada a Transação
-
21/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 20:46
Recebidos os autos
-
28/04/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/04/2025 19:23
Recebidos os autos
-
21/04/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
01/04/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719580-62.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: GISELDA ALVES DE FREITAS SACHETTI HERDEIRO: ANTONIO JACKSON SACHETTI, JESSICA GISELDA SACHETTI REPRESENTANTE LEGAL: GISELDA ALVES DE FREITAS SACHETTI INVENTARIADO(A): ALTAIR ANTONIO SACHETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Em face do quanto manifestado pelo Ministério Público (Id 221681491), a prestação de contas deverá ser feita pela inventariante em autos apartados com distribuição por prevenção a este juízo.
Providencie e comprove que ingressou com a ação no prazo de 15 dias.
Por conseguinte, deixo de analisar pedido e documentação referente à prestação de contas nestes autos. 2- Apresente, no mesmo prazo de 15 dias: 2.1- Em peça técnica o PLANO DE PARTILHA contendo em tópicos e subtópicos numerados seguintes dados: 1-Do Autor da Herança; 2-Do cônjuge supérstite e meeira; 3-Dos Herdeiros; 4-Dos Bens; 5-Da Partilha; 6-Quadro Resumo da Repartição.
Notas: A peça deve ser datada e assinada, sem requerimentos (pedidos).
Aos bens deve ser atribuído os mesmos valores utilizados para o cálculo do ITCMD (Id 103068942). 2.2- As certidões negativas dentro do prazo de validade, sendo as seguintes: a) Certidão Negativa de Débitos de cada um dos imóveis. b) Certidão Negativa de Débitos do inventariado. c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União do inventariado (www.receita.fazenda.gov.br).
PUBLIQUE-SE.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 20:02
Recebidos os autos
-
06/03/2025 20:02
Outras decisões
-
19/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 23:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719580-62.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: GISELDA ALVES DE FREITAS SACHETTI HERDEIRO: ANTONIO JACKSON SACHETTI, JESSICA GISELDA SACHETTI REPRESENTANTE LEGAL: GISELDA ALVES DE FREITAS SACHETTI INVENTARIADO(A): ALTAIR ANTONIO SACHETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Diante do que certificou o Oficial de Justiça (Id n. 210781521), indefiro o pedido de avaliação judicial do imóvel QNN 23, conjunto B, casa 29, Ceilândia/DF, não sendo admissível tal conduta que fere a dignidade da Justiça.
A inventariante, apesar de sua conduta inescusável, sequer lançou retratação em face do que certificou o Oficial de Justiça, limitou-se a dizer que "houve mal entendido".
Ora, primeiro, o Oficial de Justiça não está obrigado a entrar em contato com a parte.
Quando muito, o advogado poderá entrar em contato a fim de acompanhar alguma diligência.
E, segundo, Oficial de Justiça é auxiliar do magistrado e não empregado da inventariante. 2- Em face disso, não haverá mais venda de nenhum dos imóveis, considerando especialmente que, devido à avaliação de um deles (Id 198468229) e da tentativa de avaliação do outro (Id 210781521), foi possível saber que ambos os imóveis possuem muitas construções (apartamentos) alugados, ou seja, o espólio possui renda podendo arcar com o pagamento do ITCMD de uma só vez. 3- No prazo de 10 dias, sob pena de remoção, deverá a inventariante: a) Informar sobre os aluguéis, quais os rendimentos mensais; b) Comprovar o pagamento integral do ITCMD; b) Apresentar o plano de partilha; c) Apresentar as certidões negativas de débitos atualizadas. 4- Sem prejuízo, determino vista dos autos ao Ministério Público para fins de averiguar a pertinência e conveniência de ingressar com ação de prestação de contas contra a inventariante, uma vez que aluga os apartamentos sem qualquer prestação de contas.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
18/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:28
Outras decisões
-
25/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
20/09/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0719580-62.2021.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: GISELDA ALVES DE FREITAS SACHETTI HERDEIRO: ANTONIO JACKSON SACHETTI, JESSICA GISELDA SACHETTI REPRESENTANTE LEGAL: GISELDA ALVES DE FREITAS SACHETTI INVENTARIADO(A): ALTAIR ANTONIO SACHETTI CERTIDÃO Diante da diligência de Id 210781521,de ordem, abro vista a inventariante e ao Ministério Público.
GABRIELA DE SOUZA NOGUEIRA DA SILVA (datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/06/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/05/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de GISELDA ALVES DE FREITAS SACHETTI em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:30
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0719580-62.2021.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: GISELDA ALVES DE FREITAS SACHETTI HERDEIRO: ANTONIO JACKSON SACHETTI, JESSICA GISELDA SACHETTI REPRESENTANTE LEGAL: GISELDA ALVES DE FREITAS SACHETTI INVENTARIADO(A): ALTAIR ANTONIO SACHETTI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2023, intimo a inventariante para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias.
CINTHYA MONTEIRO BRAGA Servidor Geral -
19/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de GISELDA ALVES DE FREITAS SACHETTI em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0719580-62.2021.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: GISELDA ALVES DE FREITAS SACHETTI HERDEIRO: ANTONIO JACKSON SACHETTI, JESSICA GISELDA SACHETTI REPRESENTANTE LEGAL: GISELDA ALVES DE FREITAS SACHETTI INVENTARIADO(A): ALTAIR ANTONIO SACHETTI CERTIDÃO Certifico que a diligência de ID 192049197 restou infrutífera.
De ordem, fica a parte autora intimada para conhecimento e requerer o que entender de direito.
GABRIELA DE SOUZA NOGUEIRA DA SILVA (datado e assinado eletronicamente) -
08/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
04/03/2024 12:10
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
20/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de GISELDA ALVES DE FREITAS SACHETTI em 30/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:38
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
09/11/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:23
Decorrido prazo de GISELDA ALVES DE FREITAS SACHETTI em 08/11/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:29
Outras decisões
-
02/08/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
17/07/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 20:50
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de GISELDA ALVES DE FREITAS SACHETTI em 05/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:22
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 19:37
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
09/04/2023 21:40
Recebidos os autos
-
09/04/2023 21:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
09/03/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/12/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:23
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/10/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de GISELDA ALVES DE FREITAS SACHETTI em 26/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:28
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
29/09/2022 21:24
Recebidos os autos
-
29/09/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/08/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 19:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 12:57
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de GISELDA ALVES DE FREITAS SACHETTI em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO JACKSON SACHETTI em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de JESSICA GISELDA SACHETTI em 17/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
07/04/2022 10:31
Recebidos os autos
-
07/04/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
31/01/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de GISELDA ALVES DE FREITAS SACHETTI em 28/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
23/11/2021 12:50
Recebidos os autos
-
23/11/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
01/10/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de GISELDA ALVES DE FREITAS SACHETTI em 03/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 14:05
Recebidos os autos
-
17/08/2021 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 23:05
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
29/07/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/07/2021 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709488-37.2022.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Ricardo Alves
Advogado: Paulo de Deus Dini
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 13:29
Processo nº 0728660-06.2024.8.07.0016
Larissa Fayte Silva Irene
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Larissa Fayte Silva Irene
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 20:43
Processo nº 0728660-06.2024.8.07.0016
Larissa Fayte Silva Irene
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Larissa Fayte Silva Irene
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2024 16:43
Processo nº 0739682-14.2021.8.07.0001
Joao Pedro Bordalo Noro
Rci Brasil - Prestacao de Servicos de In...
Advogado: Alice Dias Navarro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2021 17:02
Processo nº 0734824-60.2023.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Luiz Thiago Barbosa Oliveira
Advogado: Stefanne Mick Borges Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 10:19