TJDFT - 0739682-14.2021.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 07:16
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de COSTAO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739682-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PEDRO BORDALO NORO EXECUTADO: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA., COSTAO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
11/07/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 22:59
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 12:00
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
27/06/2024 04:18
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BORDALO NORO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739682-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PEDRO BORDALO NORO EXECUTADO: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA., COSTAO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação foi devidamente satisfeita.
Diante das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base nos artigos 513 e 924, inciso II, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Expeça-se alvará de levantamento da importância depositada no documento de ID nº 196791472 em favor da parte credora.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 22:26:10.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
03/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
31/05/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 10:23
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:23
Outras decisões
-
25/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/04/2024 12:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2024 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0739682-14.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: JOAO PEDRO BORDALO NORO EXECUTADO: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA., COSTAO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA Decisão Interlocutória Aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/04/2024 09:55
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/04/2024 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de COSTAO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/06/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/06/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 10:14
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:14
Outras decisões
-
12/06/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:15
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/04/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de COSTAO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:12
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BORDALO NORO em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:55
Outras decisões
-
02/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/02/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/02/2023 13:28
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 13:25
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:25
Outras decisões
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BORDALO NORO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:18
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 01:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
20/01/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/01/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2023 12:22
Recebidos os autos
-
19/01/2023 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/01/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 20:11
Recebidos os autos
-
19/12/2022 20:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/12/2022 17:11
Processo Desarquivado
-
14/12/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 06:44
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 20:21
Recebidos os autos
-
13/12/2022 20:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
02/12/2022 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/12/2022 15:36
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BORDALO NORO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de COSTAO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de COSTAO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 09/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 17:32
Recebidos os autos
-
31/10/2022 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/10/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 12:33
Recebidos os autos
-
11/10/2022 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/08/2022 13:37
Recebidos os autos
-
06/08/2022 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/07/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:19
Decorrido prazo de COSTAO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA em 14/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 20:20
Recebidos os autos
-
04/07/2022 20:20
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/06/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/06/2022 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
28/06/2022 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/06/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 00:53
Recebidos os autos
-
27/06/2022 00:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
28/03/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 11:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 18:49
Recebidos os autos
-
22/03/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/03/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2022 15:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BORDALO NORO em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 08:11
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2022 09:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2022 09:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2021 08:45
Recebidos os autos
-
11/12/2021 08:45
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 20:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/12/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/12/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:51
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 16:03
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 14:46
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2021 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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