TJDFT - 0710219-16.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 16:58
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de REINALDO CAIXETA DE MATOS em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 15:27
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:27
Indeferida a petição inicial
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19/04/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de REINALDO CAIXETA DE MATOS em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:44
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710219-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REINALDO CAIXETA DE MATOS REQUERIDO: EDMILSON MESSIAS DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a anexar ao processo fotografias do veículo avariado em decorrência do acidente, bem como do local onde o evento supostamente ocorreu.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Assim, a adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 5 de abril de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
05/04/2024 20:58
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:58
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/04/2024 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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