TJDFT - 0702880-82.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702880-82.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Ofício do Detran informando o cumprimento da decisão em ID 248102416.
Para análise de penhora dos veículos solicitado em ID 244220924, intime-se o credor para indicar o endereço da penhora, depositário do bem e contato do procurador para acompanhamento da diligência.
Prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
01/09/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/09/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702880-82.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a tomar ciência do teor do ofício e demais documentos juntados com a certidão retro.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão de ID 245650968.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2025 15:48:41.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
29/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:51
Juntada de comunicação
-
11/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID 245455386. -
07/08/2025 22:17
Recebidos os autos
-
07/08/2025 22:17
Deferido o pedido de ANTONIO EVANDRO PINTO DE SOUSA - CPF: *03.***.*64-53 (EXEQUENTE).
-
06/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:02
Outras decisões
-
17/07/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/07/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2025 15:19
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 14:45
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702880-82.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas respostas à pesquisa no sistema INFOJUD.
Com espeque na Portaria n.º 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que se manifeste, indicando bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, com a apresentação da planilha do débito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 24 de junho de 2025 13:31:48.
GISELIO DA SILVA AMARANTE Servidor Geral -
24/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
1.
DEFIROa realização de pesquisa de bens peloSISBAJUD,RENAJUD eINFOJUD. -
16/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:58
Deferido o pedido de ANTONIO EVANDRO PINTO DE SOUSA - CPF: *03.***.*64-53 (EXEQUENTE).
-
02/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO em 26/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Quanto à obrigação de fazer estipulada na sentença de ID 210265582, intime-se a parte sucumbente, PESSOALMENTE, no endereço em que citada na fase de conhecimento (ID 199205654), conforme previsto na súmula 410 do STJ, para realizar a entrega voluntária do veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECON, cor PRATA, placa JIF0397, Renavam nº *01.***.*40-37, ano de fabricação e modelo 2009/2010, à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitado a R$6.000,00 (seis mil reais) e, também, de arbitramento de honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo da busca e apreensão do veículo.Quanto à obrigação de pagar, por se tratar de réu revel, sem procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, inciso II, do CPC, intime-se pessoalmente por AR a parte sucumbente, no endereço constante no mandado de ID. 199205654, para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. -
14/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 11:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 09:37
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:37
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/02/2025 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 10:14
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/02/2025 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 19:37
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/11/2024 11:47
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/10/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:58
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
17/10/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/10/2024 13:08
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO em 16/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) RESCINDIR o contrato verbal firmado entre autor e réu e DETERMINAR que o requerido promova a devolução do veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECON, cor PRATA, placa JIF0397, Renavam nº *01.***.*40-37, ano de fabricação e modelo 2009/2010, à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado; b) Determinar que após a realização da apreensão ou entrega do veículo, o autor deverá depositar os montantes pagos pelo requerido a título de pagamento de entrada R$5.000,00, e eventuais prestações quitadas pelo réu, corrigidas desde a data dos desembolsos, e com juros a contar da efetiva entrega do veículo; c) Determinar ao réu o pagamento dos tributos e taxas incidentes no veículo, durante o período de aquisição do veículo, ocorrido em novembro de 2020, até a efetiva entrega do bem ao autor; d) Por ocasião dos depósitos acima, o autor poderá compensar os valores inadimplidos pelo réu a título de multa, taxas e tributos gerados, após novembro de 2020, até a data da devolução do veículo, com correção monetária desde a data de desembolso, e com juros a contar da efetiva entrega do veículo; e) Em relação aos pontos deverá o representante da requerida indicar em nome de qual pessoa natural será lançado a referida pontuação, bem como declará-lo responsável com relação às infrações praticadas, taxas/impostos, após novembro de 2020, quando da aquisição do veículo. -
21/09/2024 09:47
Recebidos os autos
-
21/09/2024 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:11
Decretada a revelia
-
07/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702880-82.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO EVANDRO PINTO DE SOUSA REU: LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada, conforme ( ) "AR" / (x) MANDADO de ID 202479254, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa.
Com espeque na Portaria 002/2022, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Santa Maria/DF, 25 de julho de 2024 15:20:58.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
25/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2024 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO EVANDRO PINTO DE SOUSA - CPF: *03.***.*64-53 (AUTOR).
-
24/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/05/2024 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702880-82.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO EVANDRO PINTO DE SOUSA REU: LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO DECISÃO Para análise da tutela de urgência, intime-se o autor para juntar o DUT do veículo, comprovantes de pagamento da transação ou algum outro documento que aponte a realização do contrato entre as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 12:20
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:20
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/04/2024 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702880-82.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO EVANDRO PINTO DE SOUSA REU: LUCIANO DECISÃO Intime-se a parte autora a EMENDAR a petição inicial, para: 1.
Indicar a qualificação completa do autor e do réu, considerando que a correta qualificação das partes constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cuja deficiência autoriza a extinção do processo sem o julgamento do mérito. 2.
Juntar algum documento, em seu nome, que comprove residência nesta Circunscrição, com data anterior a 3 meses. 3.
Comprovar a efetiva necessidade dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos os seus comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 2 últimos extratos bancários e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento.
A emenda deverá vir na forma de nova inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 10:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:16
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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