TJDFT - 0705731-06.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:15
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:15
Deferido o pedido de SARKIS MINERACAO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0004-31 (EXEQUENTE).
-
10/09/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:38
Decorrido prazo de SARKIS MINERACAO LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de COMERCIO VAREJISTA DE CARNE KI KARNE UNIPESSOAL LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:49
Publicado Edital em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705731-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARKIS MINERACAO LTDA EXECUTADO: COMERCIO VAREJISTA DE CARNE KI KARNE UNIPESSOAL LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO PENHORA BACENJUD PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES , MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0705731-06.2024.8.07.0007, movida por BRENO TRAVASSOS SARKIS (CPF: *02.***.*85-89); SARKIS MINERACAO LTDA (CPF: 03.***.***/0004-31); CHRISTIAN CORDEIRO FLEURY (CPF: *36.***.*61-62); MARIANA CORDEIRO DANTAS (CPF: *10.***.*76-48); contra COMERCIO VAREJISTA DE CARNE KI KARNE UNIPESSOAL LTDA (CPF: 13.***.***/0001-77); , sendo o presente para INTIMAR COMERCIO VAREJISTA DE CARNE KI KARNE UNIPESSOAL LTDA, acerca DA PENHORA da(s) importância(s) bloqueada(s), via Sistema Bacenjud, contida(s) no Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, ID. 240138227, no(s) valor(es) de R$ 5.336,27, bem como para oferecer impugnação, caso queira.
O prazo para impugnação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação e decurso do prazo do edital.
O valor do débito perfaz a importância de R$ 15.469,12 (quinze mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e doze centavos), referente ao principal, mais multa de 10% e honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Não havendo impugnação, prosseguirá a cumprimento de sentença.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum Des.
Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF, funcionando nos dias úteis, das 12 às 19 horas.
O horário bancário é das 12 às 17 horas.
Tudo conforme Decisão de ID 227238366.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 25 de Junho de 2025 23:24:23.
Eu, RAISSA TAINARA FRANCA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.
Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
25/06/2025 23:27
Expedição de Edital.
-
24/06/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/06/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/06/2025 17:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de COMERCIO VAREJISTA DE CARNE KI KARNE UNIPESSOAL LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de COMERCIO VAREJISTA DE CARNE KI KARNE UNIPESSOAL LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:29
Publicado Edital em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
13/03/2025 21:47
Expedição de Edital.
-
26/02/2025 09:43
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:45
Outras decisões
-
24/02/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/02/2025 04:24
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/01/2025 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 11:37
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de SARKIS MINERACAO LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de SARKIS MINERACAO LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 21:30
Recebidos os autos
-
14/11/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 21:30
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/11/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/11/2024 13:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 21:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de COMERCIO VAREJISTA DE CARNE KI KARNE UNIPESSOAL LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de COMERCIO VAREJISTA DE CARNE KI KARNE UNIPESSOAL LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Edital em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0705731-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SARKIS MINERACAO LTDA REU: COMERCIO VAREJISTA DE CARNE KI KARNE UNIPESSOAL LTDA Objeto: Citação de COMERCIO VAREJISTA DE CARNE KI KARNE UNIPESSOAL LTDA - CPF/CNPJ: 13.***.***/0001-77, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 12.538,63 (doze mil e quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo.
O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem processados nos próprios autos e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 702, § 8º , do CPC/2015).
Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de pagar custas (art.701, § 1º., do CPC/2015), e terá redução de honorários para 5% (cinco por cento), o que importará numa economia em suas finanças.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede Área especial n. 23 - Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte/DF.
Tudo conforme despacho ID 189981024.
Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 21:14:09.
Eu, SABRINA BARBOSA ALEXANDRE, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
20/08/2024 21:14
Expedição de Edital.
-
20/08/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
08/08/2024 13:03
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705731-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SARKIS MINERACAO LTDA REU: COMERCIO VAREJISTA DE CARNE KI KARNE UNIPESSOAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as diligências (203604041, 203612914, 204988874) restaram infrutíferas.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 dias.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 15:06:59.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
14/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 23:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705731-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SARKIS MINERACAO LTDA REU: COMERCIO VAREJISTA DE CARNE KI KARNE UNIPESSOAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO enviado(s) para o(s) REU: COMERCIO VAREJISTA DE CARNE KI KARNE UNIPESSOAL LTDA, ID 192190330, foi(ram) devolvido(s) pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "AUSENTE 3 VEZES".
Faço expedir diligência para o mesmo endereço, desta vez por Oficial de Justiça.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 12:14:54.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/04/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:41
Outras decisões
-
14/03/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/03/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700472-88.2024.8.07.0020
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Deilla Macedo Lima
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 11:31
Processo nº 0702555-80.2024.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wesley Nunes de Souza
Advogado: Carlos Henrique Melo Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2024 02:03
Processo nº 0720729-71.2023.8.07.0020
Sara Danielly de Abreu
Minha Kamiseta LTDA
Advogado: Desiree Galeotti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 22:36
Processo nº 0704988-93.2024.8.07.0007
Banco do Brasil S/A
Itamar Silveira de Lima
Advogado: Adriana Andreia de Souza Salvador Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 14:32
Processo nº 0705352-61.2021.8.07.0010
Valdenia dos Santos Ramos Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 17:59