TJDFT - 0701233-73.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 12:48
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:18
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:18
Homologada a Transação
-
12/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 21:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2025 09:41
Recebidos os autos
-
13/01/2025 09:41
Expedido alvará de levantamento
-
08/01/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/01/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 17:12
Juntada de Petição de laudo
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA BATISTA ATAIDES em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701233-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA DUTRA DE MELO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Ciente da petição Id. 209567230, defiro o pedido de reagendamento do início dos trabalhos periciais.
Ficam as partes INTIMADAS da data e local da realização da perícia: -Dia: 30/092024, às 09h:20min, (escritório profissional). -Local: Espaço 365, SCLRN 705, BLOCO E, LOJA 08, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70.730-555, Fone/Whats: 062-99612-6948. -Chegar com (10 min) de antecedência, por gentileza.
As partes deverão observar as exigências e estar em posse dos documentos necessários no dia, conforme petição do perito Id. 209567230.
Dê-se ciência as partes pelo prazo de 2 (dois) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
03/09/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 19:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:59
Outras decisões
-
02/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701233-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA DUTRA DE MELO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que foi designado o dia 30/08/2024 para início dos trabalhos periciais, com a coleta de assinatura e documentos da parte autora, conforme decisão Id. 208074816.
Considerando a manifestação da perita, no Id. 208058283, de que a ausência do contrato original não impedirá a realização da perícia, podendo esta ser realizada com a cópia digitalizada, dispenso a ré da obrigação de remeter o original para a análise da expert.
Aguarde-se o início dos trabalhos periciais.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, a contar do início dos trabalhos (30 de agosto de 2024).
Dê-se ciência ao réu e perita, pelo prazo de 2 (dois) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
26/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de EDNA DUTRA DE MELO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701233-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA DUTRA DE MELO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado cumulada com indenização por danos morais proposta por EDNA DUTRA DE MELO em desfavor de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., distribuída em 16/01/2024, e recebida pela decisão Id. 183785012, em 16/01/2024.
Concedida prioridade na tramitação e a justiça gratuita à autora, conforme Id. 183785012.
Indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, conforme Id. 183785012. -Interposto AgI n° 0701643-43.2024.8.07.0000 em face da decisão retro.
Indeferido o pedido de tutela provisória de urgência, conforme Id. 184620156.
Recurso conhecido e não provido, conforme Id. 200995971.
Contestação do réu no Id. 186000381.
Réplica da autora no Id. 188767088.
Especificação de provas do réu e da autora, respectivamente, no Id. 189548529 e Id. 188874744.
Decisão de organização e saneamento dos autos, Id. 189678856, inverteu o ônus probatório, determinada a produção de prova pericial, para análise grafotécnica, honorários periciais arcados pela requerida.
Quesitos do réu no Id. 190185931.
Proposta de honorários periciais, no valor de R$ 3.750,00, conforme Id. 191624634.
Impugnação da parte ré, conforme Id. 192220671.
Manifestação da expert designada, concordando com a redução para o valor de R$ 3.250,00, conforme Id. 195414838.
Decisão Id. 196543744 homologou os honorários no importe de R$ 3.250,00.
Cartão de autógrafos da autora, disponível no Id. 202350565.
Agendado o início dos trabalhos periciais para o dia 30/08/2024, às 09:20, conforme Id. 206697459.
Expedido alvará em favor da perita, equivalente a 50% de R$3.250,00, no importe de R$ 1.625,00, conforme Id. 206995355.
Manifestação da defensoria pública no Id. 207701523, na qual informa acerca da ciência da autora.
Petição da perita na qual requer: 1) Que a autora compareça no dia da perícia munida dos seguintes documentos: CTPS (carteira trabalho), CNH (carteira habilitação), Carteira de Identidade (antiga), Carteira de Identidade (idoso) CPF/MF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento (se possuir), Passaporte (se possuir) e outros Documentos Antigos, que contenha as assinaturas da autora (se possuir), para uso na diligencia e Coleta dos Grafismos (assinaturas) e solicita que a mesma, leve (01) cópia colorida e legível de cada documento, em separado, frente e verso, onde constam as assinaturas, fotos e datas de emissão, e as mesmas serão usadas nos confrontos técnicos, teste e exames grafoscópicos. 2) Contrato original objeto dos autos; 3) Reagendamento do início da perícia para o dia 30/09/2024, às 09:20. É o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido da perita designada para reagendamento da diligência e início dos trabalhos periciais, solicitando a remarcação para o dia 30/09/2024, em virtude de problemas de saúde.
No entanto, da análise dos documentos Id. 208058284, verifica-se que a expert precisou ficar afastada de suas atividades somente nos dias 06/07/2024, 07/07/2024, 08/07/2024 e 19/07/2024.
Não havendo informação quanto a necessidade de afastamento no dia em que a diligência está designada, qual seja, 30/08/2024, conforme Id. 206697459.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reagendamento da diligência, devendo ocorrer nos moldes definidos no Id. 206697459.
Noutro giro, verifica-se da petição Id. 207701523, que não se trata da ciência da autora destes autos à certidão que designou o início dos trabalhos periciais.
Ante o exposto, determino a intimação da autora da designação da diligência da perícia e necessidade de seu comparecimento, no dia, hora e local munida dos seguintes documentos: CTPS (carteira trabalho), CNH (carteira habilitação), Carteira de Identidade (antiga), Carteira de Identidade (idoso) CPF/MF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento (se possuir), Passaporte (se possuir) e outros Documentos Antigos, que contenha as assinaturas da autora (se possuir), para uso na diligencia e Coleta dos Grafismos (assinaturas) e solicita que a mesma, leve (01) cópia colorida e legível de cada documento, em separado, frente e verso, onde constam as assinaturas, fotos e datas de emissão.
Por fim, intime-se a parte ré para que entregue o contrato original (físico) objeto dos autos, via correios (sedex) ou pessoalmente, no prazo de 10 (dez) dias, diretamente no endereço informado pela expert, sito à Rua Maceió Qd.133 Lt.01/18 Ed.
Amazônia Park II Apto.304 Bl.10 - St.
Parque Amazônia Goiânia-GO CEP 74.843-140.
Devendo comprovar o cumprimento da obrigação nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalta-se que não serão deferidos pedidos de dilação de prazo.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, a contar do início dos trabalhos (30 de agosto de 2024).
Int.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
20/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:49
Indeferido o pedido de ANA BATISTA ATAIDES - CPF: *25.***.*40-00 (PERITO)
-
19/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 22:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 22:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
31/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 23:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 23:31
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 21:29
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 21:29
Outras decisões
-
22/05/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:49
Outras decisões
-
13/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:34
Decorrido prazo de ANA BATISTA ATAIDES em 25/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701233-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA DUTRA DE MELO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Intime-se a i. perita, no prazo de 10 dias, para manifestar-se acerca da impugnação à proposta de honorários periciais. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
08/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:44
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:44
Outras decisões
-
05/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
05/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:50
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:50
Outras decisões
-
18/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:02
Outras decisões
-
12/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:37
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:53
Outras decisões
-
26/01/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/01/2024 10:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/01/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/01/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 19:26
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 19:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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