TJDFT - 0736192-70.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 03:33
Arquivado Definitivamente
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22/03/2025 03:33
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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27/01/2025 02:32
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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25/01/2025 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:14
Expedição de Sentença.
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23/01/2025 14:14
Expedição de Sentença.
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23/01/2025 14:14
Recebidos os autos
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12/12/2024 02:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:55
Classe Processual alterada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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04/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA PINHEIRO em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0736192-70.2020.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA PINHEIRO SENTENÇA Trata-se de ação de restauração de autos promovida de ofício por este Juízo, com o objetivo de restaurar a execução fiscal n. 2011.01.1.107029-6.
A parte requerida foi devidamente citada e não se manifestou nos autos (ID 119643140).
Citado, o Distrito Federal apresentou a certidão de ajuizamento que dava lastro à execução fiscal a ser restaurada (ID 100697963).
Intimadas para informarem se concordam com a restauração, o Distrito Federal não se pronunciou a respeito e a parte requerida não foi encontrada no endereço de citação. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, nada a prover, por ora, quanto ao pedido formulado no ID 166560656, haja vista que o feito ainda se encontra na fase de restauração de autos.
No mais, considero a parte requerida intimada a respeito do despacho anterior, nos termos do art. 274, p. único, do CPC.
Em prosseguimento, consoante se extrai dos documentos juntados aos autos, especialmente do ID 100697963, de que consta as CDAs cobradas no executivo fiscal objeto desta restauração, o crédito tributário está perfeitamente ali indicado, bem como estão presentes todos os documentos necessários à perfeita compreensão do que se deu nos autos extraviados, a possibilitar o contraditório e a plena defesa do Executado.
Isto posto, com fundamento no art. 716 do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e declaro restaurados os autos do processo de EXECUÇÃO FISCAL n. 2011.01.1.107029-6, ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL em face de ANTONIO CESAR REBELO DE AGUIAR.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, o processo deve seguir os seus termos, com fulcro no art. 716 do CPC, devendo ser reclassificado com observância da classe processual original (Instrução nº 2 da Corregedoria, de 07/04/2022, art. 14, XII).
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:31
Recebidos os autos
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21/02/2024 11:31
Julgado procedente o pedido
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28/07/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:32
Juntada de Certidão
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08/06/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/05/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 23:59
Recebidos os autos
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15/03/2023 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/03/2022 16:04
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2021 12:24
Recebidos os autos
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01/11/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/08/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2020 13:03
Recebidos os autos
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09/09/2020 23:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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