TJDFT - 0701705-41.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
10/03/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:53
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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30/01/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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30/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 13:15
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:11
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/11/2024 16:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/11/2024 15:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/10/2024 10:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:54
Outras decisões
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28/10/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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28/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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08/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 18:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:13
Juntada de Petição de comunicação
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 23:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2024 19:27
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 19:27
Recebida a emenda à inicial
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08/05/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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03/05/2024 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - VFAMOSGUA Número do processo: 0701705-41.2024.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Trata-se de procedimento de inventário em face do falecimento MARIA HELENA PERES LEONEL, falecida em 11/12/2023. (ID.187323516).
Verifica-se na inicial a falta de alguns documentos essenciais e indispensáveis ao prosseguimento do feito.
São eles: I) Do Autor da Herança: a) Certidão de nascimento e/ou casamento ATUALIZADA. https://www.registrocivil.org.br/ b) Declaração de Dependentes Habilitados junto a Previdência Social ou junto ao respectivo órgão previdenciário. https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte c) Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome do autor da herança.
Caso haja bens móveis ou imóveis em outros Estados, deve-se trazer a certidão negativa de débitos e da Dívida Ativa desses Estados/Município. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao d) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa Da União. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir e) Certidão De Ações Trabalhistas Em Tramitação - TRT 10ª Região. https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (CNDT) https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces g) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TJDFT. https://cnc.tjdft.jus.br/ h) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TRF 1ª Região. https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao i) Relação de imóveis no CPF do autor da herança.
Entrar na conta GOV do falecido, clicar em IPTU/TLP no canto superior esquerdo e depois selecionar “Consultar Relação de Imóveis no CPF”. https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codServico=376&codTipoPessoa=6&codCategoriaServico=6&codSubCategoria=16 II) – Do Cônjuge ou Companheiro Sobrevivente a) Juntar a sentença que decretou a interdição. b) Procuração. c) Como o regime de bens é o da Comunhão Universal de bens, deve-se descrever e juntar aos autos os documentos que comprovem o patrimônio do cônjuge/companheiro sobrevivente, inclusive, as matrículas dos imóveis, os CRLV dos veículos e extrato dos valores em conta bancária na data do óbito do autor da herança.
O autor da herança é meeiro de metade dos bens e valores em nome do cônjuge supérstite; patrimônio que é objeto a ser partilhado no inventário. d) Juntar os extratos bancários das contas do cônjuge sobrevivente na época do falecimento do autor da herança, inclusive investimentos. e) Juntar a declaração do imposto de renda do cônjuge sobrevivente referente à época do falecimento.
III) - Dos Herdeiros: a) Trazer as Certidões de Nascimento ATUALIZADAS. https://www.registrocivil.org.br/ IV) - Dos Bens que Compõe o Espólio a) Juntar as certidões de matrícula dos imóveis ou CRI (registro) atualizadas, com prazo de validade de 30 dias.
Certidão de Ônus ou Certidão Negativa de Registro do bem imóvel. https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos/certidao b) Juntar o DUT/CLRV dos veículos. c) Certidão de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome do Imóvel e/ou veículo do Espólio.
E, caso o imóvel ou veículo esteja registrado em outro Estado, trazer a Certidão Negativa De Débitos E Da Dívida Ativa referente a localização do bem. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao d) No caso de imóvel irregular, trazer a Ficha Cadastral Do Imóvel, a escritura pública de cessão de direitos, o contrato de compra e venda ou a promessa de compra e venda do imóvel. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/consulta/imoveis/iptu-tlp/FichaCadastral V) - Dizer o Valor da Causa conforme dispõe o art. 319, V do CPC.
VI) - Custas iniciais recolhidas ao fim do processo, considerando que, em inventário, cabe ao espólio o pagamento das custas Sobre a Instrução Documental Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser escaneados/digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, devendo ser juntados em formato PDF, um arquivo para cada documento, devidamente nominados, na posição horizontal, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo.
Insta consignar que todas as certidões de casamento, nascimento e óbito deverão ser atualizadas, com data de expedição de, no máximo, 90 (noventa) dias.
Diante o exposto, determino a Requerente que emende a inicial, no prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intimem-se.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
08/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
26/02/2024 07:50
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/02/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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