TJDFT - 0016404-21.2004.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RT - COMERCIO DE CARNES LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 12:51
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de RT - COMERCIO DE CARNES LTDA em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:56
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
06/02/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/02/2025 18:47
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
28/01/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de RT - COMERCIO DE CARNES LTDA em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2024 02:17
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/10/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RT - COMERCIO DE CARNES LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0016404-21.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: RT - COMERCIO DE CARNES LTDA, JOAO ABRAO CECILIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DE BRASÍLIA S/A em desfavor de RT - COMERCIO DE CARNES LTDA, JOSE FILEMON DE BRITO, MARIA CRISTINA FERREIRA DE ABREU e JOAO ABRAO CECILIO, relativa ao processo físico nº 2004.01.1.092530-4.
A decisão de Id. 206031092 verificou que não se formulou pedido de antecipação de tutela recursal ou atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 0718028-66.2024.8.07.0000 e determinou que se prosseguisse nos termos dos itens 3 e seguintes da decisão agravada (Id. 172652199).
RT - COMERCIO DE CARNES LTDA, JOSE FILEMON DE BRITO apresentou embargos de declaração, nos quais alega haver omissão quanto à fixação de honorários advocatícios referentes ao cumprimento de sentença (Id. 207412913).
Em contrarrazões (Id. 209227000 e 191984312), o BRB e a Curadoria alegaram não haver omissão, por estar a questão preclusa e já terem sido fixados honorários nos embargos à execução.
O BRB pugnou pela avaliação do imóvel penhora por perito oficial (Id. 207503818). É o relatório.
Decido. 1 _ Quanto aos embargos de declaração de Id. 207412913, não há qualquer omissão a ser sanada.
Isso porque a decisão de Id. 191984312 expressamente se manifestou sobre a questão atinente aos honorários em cumprimento de sentença e indeferiu nova fixação.
A questão se encontra decidida e preclusa nos autos.
Assim, rejeito os embargos de declaração. 2 _ Quanto ao pedido de Id. 207503818, defiro o pedido do BRB.
Expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel penhorado (SHIS QI 05, Conjunto 06, Casa 04, Lago Sul, Brasília/DF).
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
03/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:22
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
03/09/2024 17:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2024 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:11
Outras decisões
-
02/08/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
31/07/2024 08:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0016404-21.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: RT - COMERCIO DE CARNES LTDA, JOAO ABRAO CECILIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DE BRASÍLIA S/A em desfavor de RT - COMERCIO DE CARNES LTDA, JOSE FILEMON DE BRITO, MARIA CRISTINA FERREIRA DE ABREU e JOAO ABRAO CECILIO, relativa ao processo físico nº 2004.01.1.092530-4.
A decisão ID 172652199 (I) homologou o valor do débito judicial conforme cálculo ID 146562289; (II) indeferiu o pleito do Banco de Brasília SA, ID 166099142; (III) intimou a parte RT COMÉRCIO DE CARNES LTDA para que recolha as custas referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria; e (IV) intimou a parte exequente a indicar o meio de avaliação do imóvel penhorado, se por oficial de justiça ou por perito.
RT - COMERCIO DE CARNES LTDA, ID 178817238 e BANCO DE BRASÍLIA SA, ID 180002757, opuseram os Embargos de Declaração ambos rejeitados pela decisão ID 191984312.
A 5 ª Turma Cível comunicou a interposição do Agravo de Instrumento n. 0718028-66.2024.8.07.0000 pela RT - COMERCIO DE CARNES LTDA e BRB BANCO DE BRASILIA S.A., ID 195914729.
Foram anexadas o cancelamento de penhora referente aos imóvel de matrícula nº 36.045 devidamente registrado sobre o Av.23 em 13/06/2024, ID 200819289. É o relatório.
Decido. 1 _ Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 2 _ Ciente da não formulação de pedido de antecipação da tutela ou de atribuição de efeito suspensivo. 3 _ Aguarde-se em cartório o julgamento do referido recurso.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
11/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:06
Outras decisões
-
03/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/07/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de RT - COMERCIO DE CARNES LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 04:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0016404-21.2004.8.07.0001.
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
Autor: Banco de Brasília SA Réu: RT - COMERCIO DE CARNES LTDA e outros CERTIDÃO Certifico a juntada da documentação e anexa.
Ficam as parte intimada para ciência. (documento datado e assinado eletronicamente) -
18/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 04:10
Decorrido prazo de RT - COMERCIO DE CARNES LTDA em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 21:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de JOAO ABRAO CECILIO em 04/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
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08/05/2024 19:02
Expedição de Ofício.
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07/05/2024 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de RT - COMERCIO DE CARNES LTDA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0016404-21.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: RT - COMERCIO DE CARNES LTDA, JOAO ABRAO CECILIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos por RT - COMERCIO DE CARNES LTDA, ID 178817238 e BANCO DE BRASÍLIA SA ID 180002757, em face da Decisão ID 172652199.
O primeiro embargante alega omissão na r. decisão quanto à fixação dos honorários de sucumbência sobre o excesso de execução em benefício dos advogados da - RT COMERCIO DE CARNES LTDA.
Afirma contradição quanto ao recolhimento de custas referente ao cumprimento de sentença ID 178817238.
O segundo embargante, por sua vez, aduz que a decisão foi omissa quanto ao enfretamento das questões aventadas na petição de ID 166099142.
Esclarece que o pedido de fixação de honorários advocatícios sobre o excesso de execução não teve qualquer respaldo jurídico, porquanto a executada não cumpriu o disposto nos parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC, agindo, data venia, com abuso de direito, conduta essa vedada pelo ordenamento jurídico.
Na mesma oportunidade, ressaltou que a decisão embargada não seguiu o determinado nos Embargos à Execução ID 23489880 e que a parte exequente foi induzida a erro ao determinar a apresentação das planilhas com critérios divergentes.
Em contrarrazões , ID 181199689, o BANCO DE BRASÍLIA SA requer a rejeição dos embargos.
Na mesma oportunidade, requer o chamamento do processo a ordem para " para que o exequente, após sanadas as contradições, seja intimado para apresentar a devida planilha, com os encargos devidos, a fim de que satisfazer o seu crédito, objeto da presente execução" .
Em contrarrazões , ID 181199689, a RT - COMERCIO DE CARNES LTDA requer a rejeição dos embargos ID 181413848.
O terceiro interessado LUIZ ANTÔNIO ALVES BARBOSA nos autos do processo nº 0009442-71.2017.8.07.0018 que tramitou neste juízo, foi deferido o bem de família do imóvel referido acima.
Até a presente data não foi feita de desconstituição penhora na matrícula do imóvel, conforme segue certidão anexa. "requerer que seja oficiado o cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para que faça a averbação na matrícula do imóvel desconstituindo a penhora realizada no R.18.36045." ID 187398242.
Em seguida, a advogada Letícia Garcia Rocha comunicou a renúncia aos poderes outorgados ID 189477594.
Juntou a cópia do telegrama enviado no endereço do terceiro interessado ID 189480797. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, ID 180073702.
O recurso em análise tem como escopo, segundo o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, eliminar obscuridade ou contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, vícios que contaminam o pronunciamento jurisdicional.
Quanto ao recurso manejado por RT - COMERCIO DE CARNES LTDA, ID 178817238 não merece acolhida, uma vez que a decisão de ID 172652199 não foi omissa.
Os honorários pleiteados não encontram respaldo legal.
No caso, os honorários de sucumbência foram fixados nos Embargos à Execução nº 2007.01.1.094297-7, ID 23489880, nos seguintes termos: "Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 269, I, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para declarar determinar que o exequente: 1.
Deixe de cobrar a multa intitulada "multa BNDES", devendo retirá-la da planilha de cálculos; 2.
Exclua os juros cobrados a maior, limitando a percentual de 12% a.a. (doze por cento ao ano); 3.
Que, em caso de mora, seja aplicada somente a comissão de permanência, sem cumulação com quaisquer outros encargos moratórios ou remuneratórios, ficando afastada, desta forma, a Cláusula Dezesseis - Inadimplemento da CCC 2000/000015-3/01-9, fl. 14 (da execução).
Ante a sucumbência recíproca, deverão as partes ratear as custas processuais e cada parte ficará responsável pelos honorários de seu patrono." Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida na decisão embargada - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por outra via.
Quanto o recurso manejado pelo Banco Regional de Brasília, igualmente, não merece acolhida, uma vez que a decião embargada, não contem qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Como cediço, os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a decisão.
A decisão embargada ao homologar os cálculos elaborados pela Contadoria e afastar a condenação dos honorários no excesso à execução enfrentou todos os pontos mencionados na petição ID 166099142 Com efeito, em execução de título extrajudicial, não é possível nova condenação em honorários, os quais foram definidos nos embargos à execução nº 2007.01.1.094297-7, ID 23489880 As questões postas foram amplamente debatidas nos autos, assim, não há falar em chamar o feito à ordem.
Além disso, as questões discutidas pelo embargado não configurou o abuso de direito, nos termos do art. 80 do CPC.
No caso, percebe-se a manifestação do direito de defesa. 1 _ Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos opostos por RT - COMERCIO DE CARNES LTDA, ID 178817238 e BANCO DE BRASÍLIA SA ID 180002757 . 2 _ Excluam-se dos cadastros a advogada Letícia Garcia Rocha ID 189477594. 3 _ Defiro o pedido formulado pelo terceiro interessado, ID 187398242, portanto, reitere-se acerca da resposta do ofício, ID 100725355.
Brasília - DF, data e hora conforme assinatura eletrônica.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
08/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/03/2024 14:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/01/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:45
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2023 09:03
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 07:51
Recebidos os autos
-
13/11/2023 07:51
Outras decisões
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE FILEMON DE BRITO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DE ABREU em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 15:51
Desentranhado o documento
-
28/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:11
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:11
Outras decisões
-
15/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/04/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/03/2023 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 10:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:22
Decorrido prazo de RT - COMERCIO DE CARNES LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:47
Recebidos os autos
-
28/02/2023 08:47
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
01/02/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/01/2023 18:08
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de RT - COMERCIO DE CARNES LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/12/2022 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de RT - COMERCIO DE CARNES LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:18
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:11
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/07/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 13:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/07/2022 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2022 20:00
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:42
Recebidos os autos
-
21/06/2022 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/03/2022 21:08
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de JOAO ABRAO CECILIO em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de RT - COMERCIO DE CARNES LTDA em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DE ABREU em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de JOSE FILEMON DE BRITO em 22/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
09/03/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 17:28
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
23/02/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de RT - COMERCIO DE CARNES LTDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DE ABREU em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de JOSE FILEMON DE BRITO em 21/01/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 20:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de LUCIANA BARBOSA RODRIGUES DE AMORIM em 03/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 23:43
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 19:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 06:56
Recebidos os autos
-
24/11/2021 06:56
Outras decisões
-
17/11/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/11/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 18:01
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/11/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 17:04
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:04
Outras decisões
-
05/11/2021 23:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/11/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/11/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Edital em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2021 07:20
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 18:16
Expedição de Edital.
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 05/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 18:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 23:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 15:05
Recebidos os autos
-
22/09/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 15:30
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
20/09/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 09:30
Recebidos os autos
-
20/09/2021 09:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/09/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/08/2021 17:02
Recebidos os autos
-
25/08/2021 19:21
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
25/08/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 17:43
Expedição de Ofício.
-
18/08/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 10:24
Recebidos os autos
-
18/08/2021 10:24
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/08/2021 21:47
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DE ABREU em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de JOSE FILEMON DE BRITO em 02/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 19:41
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de JOAO ABRAO CECILIO em 19/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de RT - COMERCIO DE CARNES LTDA em 22/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 10:11
Recebidos os autos
-
27/05/2021 10:11
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/05/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DE ABREU em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de JOSE FILEMON DE BRITO em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de RT - COMERCIO DE CARNES LTDA em 17/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 14:31
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/04/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 21:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 11:57
Juntada de Petição de laudo
-
14/04/2021 21:25
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/04/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de MONI IMOVEIS LTDA - ME em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DE ABREU em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE FILEMON DE BRITO em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ALVES BARBOSA em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de RT - COMERCIO DE CARNES LTDA em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de MONI IMOVEIS LTDA - ME em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DE ABREU em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE FILEMON DE BRITO em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ALVES BARBOSA em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de RT - COMERCIO DE CARNES LTDA em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:25
Publicado Despacho em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:25
Publicado Despacho em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:25
Publicado Despacho em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 10:44
Recebidos os autos
-
15/03/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/03/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 14:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/03/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 08:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de RT - COMERCIO DE CARNES LTDA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DE ABREU em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSE FILEMON DE BRITO em 26/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 21:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 21:12
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ANDERSON MATIAS BORDALO em 27/01/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 01:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de ANDERSON MATIAS BORDALO em 18/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 21:17
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 21:41
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 17:20
Recebidos os autos
-
16/10/2020 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2020 02:35
Decorrido prazo de ALINE DE CASTRO PINHEIRO em 15/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/10/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 22:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de ALINE DE CASTRO PINHEIRO em 26/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 18:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 20:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2020 15:15
Recebidos os autos
-
24/07/2020 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/07/2020 19:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 10:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 02:29
Publicado Despacho em 06/07/2020.
-
06/07/2020 02:29
Publicado Despacho em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 09:15
Recebidos os autos
-
01/07/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/06/2020 20:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de JOSE FILEMON DE BRITO em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de RT - COMERCIO DE CARNES LTDA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DE ABREU em 22/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de ALINE DE CASTRO PINHEIRO em 12/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 12:14
Recebidos os autos
-
03/06/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/06/2020 21:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DE ABREU em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MONI IMOVEIS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JOSE FILEMON DE BRITO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 11:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/05/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 08:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 19:43
Recebidos os autos
-
16/04/2020 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/04/2020 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 18:20
Recebidos os autos
-
25/03/2020 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/02/2020 17:59
Desentranhamento de documento (ID: 57241846 - Decisão)
-
21/02/2020 17:59
Movimentação excluída
-
21/02/2020 17:56
Recebidos os autos
-
28/01/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
11/12/2019 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 15:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 18:26
Recebidos os autos
-
14/11/2019 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2019 12:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/10/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/10/2019 19:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2019 05:09
Decorrido prazo de JOSE FILEMON DE BRITO em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 05:09
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DE ABREU em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 05:09
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ALVES BARBOSA em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 05:09
Decorrido prazo de MONI IMOVEIS LTDA - ME em 17/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2019 16:44
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ALVES BARBOSA em 07/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 19:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 02:42
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 16:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/09/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2019 16:27
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 19:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 19:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2019 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2019 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2019 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 18:55
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 10:48
Recebidos os autos
-
07/05/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 17:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2019 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/04/2019 11:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 16:20
Expedição de Mandado.
-
05/04/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 13:32
Recebidos os autos
-
03/04/2019 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/03/2019 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 20:09
Recebidos os autos
-
27/03/2019 20:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2019 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/03/2019 18:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 17:25
Recebidos os autos
-
25/03/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
18/03/2019 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 13:54
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 17:41
Recebidos os autos
-
14/11/2018 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/11/2018 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 19:31
Recebidos os autos
-
13/11/2018 19:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2018 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
30/10/2018 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 14:53
Recebidos os autos
-
23/10/2018 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2018 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
19/10/2018 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/10/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 16:26
Decorrido prazo de RT - COMERCIO DE CARNES LTDA em 17/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 16:25
Decorrido prazo de JOSE FILEMON DE BRITO em 17/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 16:25
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DE ABREU em 17/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 16:25
Decorrido prazo de JOAO ABRAO CECILIO em 17/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 16:25
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ALVES BARBOSA em 17/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 16:24
Decorrido prazo de MONI IMOVEIS LTDA - ME em 17/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 18:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 03:59
Publicado Despacho em 09/10/2018.
-
08/10/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2018 18:41
Recebidos os autos
-
04/10/2018 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
03/10/2018 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2018
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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