TJDFT - 0707677-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/01/2025 19:16
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDREZA FERREIRA DE CERQUEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA DE MORAIS em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 210924458.
Com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
O título executivo decorre de cobrança de prestação de serviços autônomos, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, §5°, II, do CC.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório (setembro 2030), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
18/09/2024 12:45
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
À exequente para dar andamento ao feito no prazo de dez dias, sob pena de suspensão.
I -
06/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:37
Outras decisões
-
05/09/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDREZA FERREIRA DE CERQUEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA DE MORAIS em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
A autora não goza de gratuidade de justiça.
Logo, as informações pretendidas podem ser buscadas pela própria exequente a fundamentar eventual pleito em relação ao devedor.
I -
23/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:51
Outras decisões
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA DE MORAIS em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ANDREZA FERREIRA DE CERQUEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707677-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREZA FERREIRA DE CERQUEIRA EXECUTADO: GUILHERME SOUZA DE MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 204456077, efetuei pesquisa nos seguintes sistemas: SISBAJUD Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não havendo ativos financeiros nas contas do executado.
RENAJUD A pesquisa não retornou resultados.
INFOJUD Requisitei cópia das duas últimas Declarações de Imposto de Renda dos executados Fernando e Wande.
De acordo com os comprovantes anexos, a pesquisa não retornou resultados no exercício de 2024.
A declaração referente ao exercício de 2023 foi anexada ao processo e marcada como sigilosa, somente sendo acessível às partes e aos procuradores cadastrados.
Ficam as partes advertidas de que o documento é sigiloso e somente pode ser usado para fins de instrução deste processo, desde já cientes de que o sistema registra o dia, hora e o responsável pelo acesso.
Caso verifiquem que, por alguma inconsistência do sistema, o documento não está anotado como sigiloso, deverão imediatamente comunicar o fato à Secretaria deste Juízo, para a adoção das providências pertinentes. À exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 17:31:02.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
24/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Em face da planilha de ID n° 203723083, à Secretaria para que proceda a pesquisa de bens nos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
17/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:16
Outras decisões
-
10/07/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ANDREZA FERREIRA DE CERQUEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA DE MORAIS em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:44
Outras decisões
-
27/06/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/06/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:12
Outras decisões
-
19/06/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de ANDREZA FERREIRA DE CERQUEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:17
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA DE MORAIS em 05/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:05
Deferido o pedido de ANDREZA FERREIRA DE CERQUEIRA - CPF: *90.***.*01-15 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 23:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/04/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707677-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREZA FERREIRA DE CERQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora/ intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, recolhendo as custas do cumprimento de sentença BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 16:21:12.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
09/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA DE MORAIS em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:09
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
08/02/2024 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 07:39
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA DE MORAIS em 07/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/12/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:56
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:17
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:17
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA DE MORAIS em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/11/2023 10:33
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/11/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/10/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA DE MORAIS em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:05
Outras decisões
-
07/08/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/08/2023 01:42
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA DE MORAIS em 04/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA DE MORAIS em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 19:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
18/07/2023 19:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA DE MORAIS em 23/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ANDREZA FERREIRA DE CERQUEIRA em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 22:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 00:57
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:34
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:34
Outras decisões
-
26/04/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/04/2023 13:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 19:19
Recebidos os autos
-
04/04/2023 19:19
Outras decisões
-
21/03/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/03/2023 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2023 04:13
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 19:02
Recebidos os autos
-
24/02/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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