TJDFT - 0711864-86.2018.8.07.0003
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 19:10
Juntada de Petição de laudo
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22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:15
Decorrido prazo de ITA PIMENTEL ULHOA em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:42
Outras decisões
-
26/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2024 16:00
Expedição de Ofício.
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08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de LARA FONSECA ANDRADE OSORIO em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DE SOUZA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:57
Indeferido o pedido de ITA PIMENTEL ULHOA - CPF: *76.***.*33-73 (AUTOR ESPÓLIO DE)
-
11/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/09/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DE SOUZA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:31
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REU).
-
02/08/2024 16:31
Deferido em parte o pedido de ITA PIMENTEL ULHOA - CPF: *76.***.*33-73 (AUTOR ESPÓLIO DE)
-
01/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0711864-86.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: IDA PIMENTEL ULHOA AUTOR ESPÓLIO DE: ITA PIMENTEL ULHOA REU: DANIEL PEREIRA DE SOUZA, BANCO DE BRASÍLIA SA, ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Reporto-me ao relatório id. 201018878.
Nos termos das decisões de id. 140712177 e de id. 201018878, fica intimado o perito para iniciar os trabalhos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Milson Reis de Jesus Barbosa Juiz de Direito Substituto -
29/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:42
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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22/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 22:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2024 04:16
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DE SOUZA em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0711864-86.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: IDA PIMENTEL ULHOA AUTOR ESPÓLIO DE: ITA PIMENTEL ULHOA REU: DANIEL PEREIRA DE SOUZA, BANCO DE BRASÍLIA SA, ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito ajuizada pelo ESPÓLIO DE ITA PIMENTEL ULHOA, curatelada, em desfavor de DANIEL PEREIRA DE SOUZA, BANCO DE BRASÍLIA- BRB e BANCO ITAÚ, a fim de obter provimento jurisdicional para declarar inexiste as parcelas vincendas do débito oriundo de empréstimo consignado e a restituição das parcelas já descontadas, bem como requer a condenação dos requeridos a reparar a autora pelos danos morais sofridos, ID 23706944.
Reporto-me à decisão ID 191834434, que determinou a secretaria juntar a intimação do perito LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA O perito LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA requereu, face o falecimento da Sra.
Ita Pimentel Ulho, orientação sobre a necessidade da realização de perícia (indireta) neste momento, ID 193875412 A parte autora manifestou o interesse na perícia indireta ID 195424888.
Por outro lado, o ITAU UNIBANCO reiterou o pedido de extinção da demanda, dado que o óbito ocorreu em 17/02/2021 e a regularização processual só ocorreu em 09/02/2023.
Esclareceu que a perícia se tornou impossível, ante o falecimento da autora, impedindo atestar a capacidade e/ou incapacidade da autora.
Requereu a extinção do processo ID 194852207 O réu BRB requereu o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar os quesitos ID 195692762 O despacho deferiu o prazo ID 196103297.
O ITAU UNIBANCO apresentou a procuração para habilitar o procurador JULIANO RICARDO SCHMITT – OAB/PR 58.885 e OAB/SC 20.875, com exclusão dos antigos procuradores ID 200840423. É o relatório.
Decido.
A validade das operações bancárias ora questionadas deve ser analisada à luz da (in)capacidade civil da autora incapaz ao tempo dos fatos, e não pela conduta do primeiro requerido, que é objeto de apuração criminal, ainda não concluída, acerca da apropriação de valores, mesmo considerando o fato de que supostamente ele tenha tido acesso ao cartão e à senha da idosa sob confiança.
Verifica-se que o feito ainda necessita de dilação probatória para aferição do início, ao menos aproximado, da incapacidade civil da autora. 1 _ Corroborando com o parecer do MPDFT de IDs 119588326 e 110400170, reitero os termos da decisão ID 128351550. 2 _ Portanto, nada a prover ao pedido ID 194852207. 3 _
Por outro lado, defiro o pedido do i. perito ID 193875412 para: 3.1 _ Intimem-se as partes para apresentar os quesitos de maneira a se adequarem à situação atual dos autos, direcionados para a perícia indireta que se deve realizar; 3.2. _ A adição aos autos de todos e quaisquer documentos, médicos e afins, capazes de atestar o estado mental da de cujus, em especial a partir do ano de 2011, a fim de oferecer elementos imprescindíveis à avaliação retrospectiva sobre o estado mental quando do início da sua incapacidade; 3.3 _ a dilação do prazo final para a apresentação do laudo pericial, contando-se ao menos 30 dias após a apresentação dos documentos a serem analisados Prazo comum: 15 dias 4 _ Prossigam nos termos da decisão ID 140712177 5 _ Anote-se o substabelecimento conferido pelo BRB ID 195692773, bem como os JULIANO RICARDO SCHMITT – OAB/PR 58.885 , com exclusão do antigo procurador ID 200840423 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
21/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:11
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:10
Deferido o pedido de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA - CPF: *26.***.*32-40 (PERITO).
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14/06/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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14/06/2024 05:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:06
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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03/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DE SOUZA em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0711864-86.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: IDA PIMENTEL ULHOA AUTOR ESPÓLIO DE: ITA PIMENTEL ULHOA REU: DANIEL PEREIRA DE SOUZA, BANCO DE BRASÍLIA SA, ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito ajuizada por ITA PIMENTEL ULHOA, curatelada, em desfavor de DANIEL PEREIRA DE SOUZA, BANCO DE BRASÍLIA- BRB e BANCO ITAÚ, a fim de obter provimento jurisdicional para declarar inexiste as parcelas vincendas do débito oriundo de empréstimo consignado e a restituição das parcelas já descontadas, bem como requer a condenação dos requeridos a reparar a autora pelos danos morais sofridos, ID 23706944.
Em 17/06/2022, a decisão ID 128351550 acolheu a manifestação do MPDFT de IDs 119588326 e 110400170 e deferiu a realização da prova pericial, com o fim de aferir a data provável em que a parte autora passou a ser considerada pessoa incapaz A decisão ID 140712177 fixou os honorários periciais em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), a serem adiantados pela parte autora (CPC, arts. 82, § 1º, e 95), limitados, porém, na forma do art. 7º da Portaria Conjunta n. 53/2011 (alterada pela Portaria Conjunta n. 69/2022), a R$ 1.798,15 (mil.
Setecentos e noventa e oito reais e quinze centavos).
Apresentaram quesitos as partes, com exceção do réu DANIEL PEREIRA DE SOUZA, IDs 141240604, 142034321 e 144583668, e o Ministério Público, ID 142533025.
O perito nomeado agendou a realização da avaliação pericial no dia 08 de fevereiro de 2023, às 14:00 horas, ID 146554277.
Foi informado o falecimento da parte autora, ocorrido no dia 17 de fevereiro de 2021, ID 147880134.
Em 24/05/2023, a decisão ID 159758561 intimou a curadora para esclarecer se há necessidade de intimação pessoal dos 2 (dois) outros irmãos e dos filhos dos irmãos falecidos para promoverem a habilitação ou se é possível que os referidos sucessores constituam advogados independentemente de intimação pessoal deste Juízo.
A ex-curadora da falecida, Sra.
IDA PIMENTEL ULHOA, apresentou a relação dos demais herdeiros e indicou o endereço para citação ID 161761718; ELZA BENEDITA ANDRADE ULHÔA, JOÃO PIMENTEL DE ULHOA JUNIOR, MARIA DEOLINDA ANDRADE ULHÔA, FERNANDO ANDRADE ULHOA, CLÁUDIA APARECIDA ANDRADE DE ULHÔA, ADRIANA ANDRADE ULHOA, TÂNIA PIMENTEL ULHOA, Ediana Pimental Gomes, Edson Pimental Gomes, Janete Pimental Gomes, WILSON PIMENTEL DE ULHÔA, MARIA LENY PIMENTEL ULHOA, IDA PIMENTEL ULHOA.
Em seguida, WILSON PIMENTEL DE ULHÔA, MARIA LENY PIMENTEL ULHOA, ELZA BENEDITA ANDRADE ULHÔ, JOÃO PIMENTEL DE ULHOA JUNIOR, MARIA DEOLINDA ANDRADE ULHÔA, FERNANDO ANDRADE ULHOA, CLÁUDIA APARECIDA ANDRADE DE ULHÔA, ADRIANA ANDRADE ULHOA, TÂNIA PIMENTEL ULHOA e JANETE PIMENTAL GOMES manifestaram concordância quanto à nomeação de IDA PIMENTEL ULHOA como única administradora provisória para representar o espólio de ITA PIMENTEL ULHOA, ID 165317402.
Na mesma oportunidade, juntaram suas procurações.
Expedidos os mandados, a Secretaria certificou que os avisos de recebimentos em face dos herdeiros EDSON PIMENTEL GOMES, TANIA MARIA PIMENTEL ULHOA FARIA e EDIANA PIMENTAL GOMES retornaram com a informação "AUSENTE 3X" ID 165381142.
Por fim, a Sra.
IDA PIMENTEL ULHOA apresentou as procurações dos herdeiros, com execeção de Edson Pimental Gomes, que foi devidamente intimado, conforme demonstra AR anexado ao ID 165193207, mas que até o presente momento não se manifestou nos autos.
Requereu o prosseguimento do feito, ID 171741631.
A decisão ID 178724212, (I) intimou o perito para iniciar os trabalhos; (II) intimou o Ministério Público para se manifestar nos autos; e (III) determinou alterar o polo ativo para espólio de ITA PIMENTEL ULHO O Ministério Público oficiou pela não intervenção no feito, "visto que a parte autora faleceu (ID 147880134), seus sucessores são partes maiores e capazes." ID 179634668.
Em seguida, reiterou o pedido ID 191157194 O perito foi intimado para iniciar os trabalhos ID 180075249. É o relatório.
Decido. 1 _ À Secretaria para juntar o comprovante de intimação do i. perito LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA. 1.1 _ Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o perito se manifeste nos autos. 1.2 _ Caso o i. perito se mantenha inerte, comunique-se o Corregedor deste TJDFT de que referido profissional não respondeu os chamados deste Juízo, conforme previsto no art. 10 da Portaria GC 197 de 07 de dezembro de 2016. 2 _ Na forma do artigo 465 do Código de Processo Civil, autorizo a Secretaria do Juízo nomear outro médico psiquiatra constante na lista disponível à Secretaria do Juízo até esgotar a lista., conforme cadastro mantido pelo E.
TJDFT. 3 _ Prossigam nos termos da decisão ID 140712177 4 _ Desabilite-se o Ministério Público dos presentes autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
08/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:36
Outras decisões
-
25/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/03/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
30/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:53
Outras decisões
-
14/09/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:39
Decorrido prazo de Ediana Pimental Gomes em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de Edson Pimental Gomes em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ADRIANA ANDRADE ULHOA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de FERNANDO ANDRADE ULHOA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ELZA BENEDITA ANDRADE ULHOA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
09/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 05:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2023 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2023 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 07:06
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 07:04
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 07:02
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 07:01
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 07:01
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 07:01
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 07:00
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 07:00
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 06:59
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 06:59
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 06:59
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 06:58
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 06:57
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 06:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 06:57
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 00:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:33
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:33
Outras decisões
-
10/03/2023 01:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/02/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 01:23
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DE SOUZA em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:17
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:48
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:24
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 19:05
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/01/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/01/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 21:26
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DE SOUZA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:47
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 08:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:32
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:32
Outras decisões
-
29/11/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DE SOUZA em 16/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de IDA PIMENTEL ULHOA em 11/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DE SOUZA em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:39
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:06
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:06
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
07/10/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/10/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:30
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/09/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DE SOUZA em 20/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA em 10/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA em 28/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DE SOUZA em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ITA PIMENTEL ULHOA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de IDA PIMENTEL ULHOA em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 22:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 18:05
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/03/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DE SOUZA em 25/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 06:16
Recebidos os autos
-
16/02/2022 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de IDA PIMENTEL ULHOA em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
16/12/2021 14:35
Recebidos os autos
-
16/12/2021 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2021 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/12/2021 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2021 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 22:58
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DE SOUZA em 09/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 21:04
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 05:22
Expedição de Ofício.
-
21/09/2021 22:01
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 21:02
Expedição de Ofício.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 15:47
Recebidos os autos
-
06/07/2021 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/07/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 12:39
Recebidos os autos
-
02/07/2021 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/06/2021 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DE SOUZA em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2021 02:38
Decorrido prazo de ITA PIMENTEL ULHOA em 18/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 11:10
Recebidos os autos
-
11/06/2021 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/01/2021 08:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2019 15:46
Juntada de Petição de Ciência;
-
11/06/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 19:47
Recebidos os autos
-
10/06/2019 19:47
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2019 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
07/06/2019 23:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 03:07
Publicado Despacho em 04/06/2019.
-
03/06/2019 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 14:12
Recebidos os autos
-
30/05/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
29/05/2019 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 14:11
Decorrido prazo de ITA PIMENTEL ULHOA em 27/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 14:11
Decorrido prazo de IDA PIMENTEL ULHOA em 27/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2019 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 14:22
Recebidos os autos
-
03/05/2019 14:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/04/2019 15:24
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DE SOUZA em 22/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 05:06
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 22:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/04/2019 13:48
Decorrido prazo de ITA PIMENTEL ULHOA em 15/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/03/2019 18:06
Recebidos os autos
-
27/03/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/03/2019 10:19
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
27/03/2019 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 15:31
Recebidos os autos
-
25/03/2019 15:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/03/2019 11:28
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DE SOUZA em 22/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 11:28
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 22/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
17/03/2019 13:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/03/2019 02:27
Publicado Certidão em 15/03/2019.
-
14/03/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 17:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/03/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 22:56
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 03:22
Publicado Certidão em 14/02/2019.
-
13/02/2019 14:48
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 11/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 18:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2019 08:28
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DE SOUZA em 06/02/2019 23:59:59.
-
11/01/2019 14:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/01/2019 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2019 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/01/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
28/12/2018 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2018 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2018 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2018 16:57
Expedição de Mandado.
-
29/11/2018 16:57
Juntada de mandado
-
29/11/2018 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 16:44
Expedição de Mandado.
-
29/11/2018 16:44
Juntada de mandado
-
29/11/2018 16:35
Expedição de Mandado.
-
29/11/2018 16:35
Juntada de mandado
-
28/11/2018 16:34
Recebidos os autos
-
28/11/2018 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2018 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
22/11/2018 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 17:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (outros motivos)
-
19/11/2018 17:06
Audiência Conciliação realizada - 20/11/2018 11:00
-
19/11/2018 17:05
Audiência conciliação designada - 20/11/2018 11:00
-
19/11/2018 16:37
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
15/10/2018 18:42
Recebidos os autos
-
15/10/2018 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2018 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
08/10/2018 19:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2018 03:44
Publicado Decisão em 08/10/2018.
-
06/10/2018 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 18:02
Recebidos os autos
-
03/10/2018 18:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2018 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
03/10/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 11:36
Decorrido prazo de IDA PIMENTEL ULHOA em 01/10/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2018 05:57
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 14:55
Recebidos os autos
-
06/09/2018 14:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2018 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
31/08/2018 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2018 06:00
Publicado Decisão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 15:04
Recebidos os autos
-
17/08/2018 15:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2018 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
15/08/2018 21:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2018 02:54
Publicado Decisão em 09/08/2018.
-
08/08/2018 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 15:26
Recebidos os autos
-
02/08/2018 15:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/08/2018 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
01/08/2018 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2018 16:48
Recebidos os autos
-
01/08/2018 16:48
Declarada incompetência
-
31/07/2018 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/07/2018 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2018 17:09
Recebidos os autos
-
30/07/2018 17:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/07/2018 10:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
30/07/2018 10:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2018 20:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2018 14:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
29/07/2018 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2018
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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