TJDFT - 0700477-39.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:03
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SARAH SINDYA PEREIRA DE SOUSA em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
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24/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
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21/06/2024 18:21
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 18:24
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 17:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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20/06/2024 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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20/06/2024 17:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/06/2024 17:34
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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20/06/2024 16:31
Recebidos os autos
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20/06/2024 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2024 13:17
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:28
Recebidos os autos
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09/06/2024 22:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/06/2024 14:43
Conhecido o recurso de JOHN WILLIANS MUNIZ DOS SANTOS - CPF: *66.***.*84-96 (AGRAVADO) e não-provido
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07/06/2024 13:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2024 22:35
Recebidos os autos
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 10:49
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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04/05/2024 02:17
Decorrido prazo de SARAH SINDYA PEREIRA DE SOUSA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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02/05/2024 21:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2024 17:03
Juntada de mandado
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25/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0700477-39.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: SARAH SINDYA PEREIRA DE SOUSA AGRAVADO: JOHN WILLIANS MUNIZ DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de Agravo de Interno interposto por SARAH SINDYA PEREIRA DE SOUSA contra a decisão de ID 56928731 que determinou a penhora de 30% dos proventos do seguro-desemprego da executada, ora agravante.
Requer, inclusive liminarmente, o cancelamento dos bloqueios ao seu seguro-desemprego, argumentando que a dívida não possui caráter alimentar (ID 57421794). É o relato do necessário.
Decido.
O colendo STJ, em sua orientação jurisprudência recente, relativizou a impenhorabilidade dos vencimentos, desde que garantida a preservação da sobrevivência digna do devedor.
Isso porque as partes têm o direito de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Ademais, não consta dos autos documentos que atestem que a penhora determinada inflija a garantia do mínimo existencial.
Ante o exposto, mantenho, por ora, a decisão impugnada e INDEFIRO o pedido suspensivo.
Em resposta aos ofícios da CEF de ID’s 57528461 e 57972697, esclareço que os valores bloqueados deverão ser depositados em Juízo, vinculados ao processo de origem (autos de nº. 0710471-47.2023.8.07.0005, que tramitam perante o 1º Juizado Especial Cível de Planaltina).
Oficie-se à CEF, esclarecendo o número do CPF da executada.
Aguarde-se o prazo de contrarrazões ao Agravo Interno.
Após, conclusos para minutar voto.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
22/04/2024 22:08
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/04/2024 22:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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15/04/2024 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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15/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
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10/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700477-39.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: SARAH SINDYA PEREIRA DE SOUSA AGRAVADO: JOHN WILLIANS MUNIZ DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de Agravo Interno contra decisão que analisou o pedido liminar em Agravo de Instrumento.
Intime-se o agravado John Willians Muniz dos Santos para responder ao Agravo Interno, em 15 (quinze) dias.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
08/04/2024 10:15
Recebidos os autos
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08/04/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 17:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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01/04/2024 17:43
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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01/04/2024 16:06
Juntada de Petição de agravo interno
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29/03/2024 04:43
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2024 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 18:11
Juntada de mandado
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15/03/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 21:47
Recebidos os autos
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14/03/2024 21:47
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2024 13:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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14/03/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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14/03/2024 09:22
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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13/03/2024 19:04
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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12/03/2024 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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12/03/2024 15:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2024 14:27
Desentranhado o documento
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12/03/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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