TJDFT - 0712715-80.2022.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 10:00
Baixa Definitiva
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08/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:00
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/05/2024 23:59.
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20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ERICAN BRAGA RODRIGUES em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de apelação interposta contra a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 2.
Na hipótese, após deferidas várias pesquisas via sistemas para localização do endereço da recorrida, bem como após muitas tentativas de citação frustradas, foi proferida decisão para que o banco autor/apelante indicasse endereço válido para citação da parte ré, mas a instituição financeira deixou de atender ao comando judicial. 3.
Ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, a manutenção da extinção do feito, sem resolução de mérito, é medida que se impõe, nos termos do art. 485, IV do CPC, sendo prescindível a intimação pessoal do autor para dar andamento ao processo. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
09/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:16
Conhecido o recurso de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
-
05/04/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2024 10:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/03/2024 18:09
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/03/2024 15:30
Juntada de pauta de julgamento
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16/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/01/2024 12:00
Recebidos os autos
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29/11/2023 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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29/11/2023 08:52
Recebidos os autos
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29/11/2023 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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24/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/11/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
06/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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