TJDFT - 0703979-08.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 02:41
Publicado Edital em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0703979-08.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: ELIS REGINA PEREIRA DA COSTA Objeto: Intimação de ELIS REGINA PEREIRA DA COSTA - CPF/CNPJ: *11.***.*88-03, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 109,42 no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024.
Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino digitalmente da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
13/05/2024 19:04
Expedição de Edital.
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11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ELIS REGINA PEREIRA DA COSTA em 10/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o pedido constante nos autos, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil.
Custas finais pela ré.
Para pagamento, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Honorários, conforme acordo.
Promova a Secretaria do Juízo a retirada da restrição RENAJUD imposta no(s) veículo(s) que aduz a inicial.
Em razão da renúncia/desistência tácita à via recursal, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se após os autos, adotadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. -
02/05/2024 15:05
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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30/04/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/04/2024 16:56
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 16:55
Juntada de consulta renajud
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30/04/2024 12:19
Recebidos os autos
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30/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:19
Homologada a Transação
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29/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:48
Decorrido prazo de ELIS REGINA PEREIRA DA COSTA em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 13:45
Mandado devolvido dependência
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12/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703979-08.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: ELIS REGINA PEREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Inicialmente, verifico que o feito foi marcado para tramitação em Segredo de Justiça.
Todavia, anoto que a tramitação em Segredo de Justiça é exceção à regra da publicidade insculpida na Constituição da República (art. 93, IX, da CF/88), aplicável para os casos em que a intimidade e o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, da CF/88). "In casu", não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade do feito, nem de parte dos autos ou documentos específicos.
Assim, promovi as alterações pertinente no Sistema Eletrônico, uma vez que não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade destes autos.
Nome: ELIS REGINA PEREIRA DA COSTA Endereço: Quadra 35, 35 7, Setor Central (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72405-350 Bem objeto da ação: - Marca: VW - VOLKSWAGEN Modelo: FOX CONNECT 1.6 FLEX 8V 5P, Placa: PBN9208, Chassis: 9BWAB45Z7K4008031, Renavam: 1174499572.0 Ano modelo: 2018 Cor: BRANCA.
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
CASO O VEÍCULO NÃO SEJA APREENDIDO: Frustrada a diligência no endereço que aduz a inicial e fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, DEFIRO, desde já, a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida e, consequentemente, apreender o veículo.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas nos eventuais novos endereços encontrados, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
RESTRIÇÃO RENAJUD.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
HORÁRIO ESPECIAL, FORÇA POLICIAL E ARROMBAMENTO Fica deferido o cumprimento da diligência em horário especial, inclusive finais de semana e feriados, bem como a requisição de força policial e arrobamento, nos termos dos art. 782, § 2º do CPC.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: - o Sr.
ROGERIO DO NASCIMENTO AZEVEDO - CPF: *92.***.*56-00 - TELEFONE: 61 98560-5709 ADVERTÊNCIAS PARA O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Saliento que o patrono da parte autora deverá atentar-se quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deve o(a) causídico(a) entrar em contato com o serventuário via e-mail institucional.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 1ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Gama, DF, 5 de abril de 2024, 10:10:01.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 191480548 Petição Inicial Petição Inicial 24032817472038500000175134635 191480549 02.
FIEL - DF Outros Documentos 24032817472097400000175135336 191480550 04.
Procuracao C6BP - Auto - V2 Procuração/Substabelecimento 24032817472133600000175135337 191480551 05.
Banco C6 - ATA Outros Documentos 24032817472166600000175135338 191480553 05.1 Banco C6 - Eleicao Diretoria- parte01 Outros Documentos 24032817472199800000175135340 191480554 05.1 Banco C6 - Eleicao Diretoria- parte02 Outros Documentos 24032817472238000000175135341 191480555 05.1 Banco C6 - Eleicao Diretoria- parte03 Outros Documentos 24032817472274700000175135342 191480556 05.1 Banco C6 - Eleicao Diretoria- parte04 Outros Documentos 24032817472313100000175135343 191480557 05.1 Banco C6 - Eleicao Diretoria- parte05 Outros Documentos 24032817472351400000175135344 191480558 05.1 Banco C6 - Eleicao Diretoria- parte06 Outros Documentos 24032817472391700000175135345 191480559 05.2 Banco C6 - Eleicao Diretoria-2 Outros Documentos 24032817472447600000175135346 191480560 05.3 Banco C6 - Estatuto Social Outros Documentos 24032817472487200000175135347 191480561 06.
Contrato Contrato 24032817472524100000175135348 191480563 07.
Notificacao Outros Documentos 24032817472559100000175135350 191480566 09.
Planilha de Calculo Outros Documentos 24032817472593800000175135352 191480567 10.
Gravame Outros Documentos 24032817472628800000175135353 191480568 11.
Detran Outros Documentos 24032817472661100000175135354 191480569 12 CUSTAS INICIAIS Outros Documentos 24032817472693000000175135355 191480570 12.1 COMP CUSTAS INICIAIS Outros Documentos 24032817472726400000175135356 191480939 Despacho Despacho 24032818154759000000175135913 191555160 Decisão Decisão 24040114371504000000175203433 191555160 Decisão Decisão 24040114371504000000175203433 191925480 Petição Petição 24040314355177900000175533342 191925484 36439376 Petição 24040314355242900000175533346 192128548 Certidão Certidão 24040416402914900000175707270 -
08/04/2024 19:03
Juntada de consulta renajud
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05/04/2024 12:59
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:59
Concedida a Medida Liminar
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04/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:37
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
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28/03/2024 18:15
Recebidos os autos
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28/03/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/03/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/03/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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