TJDFT - 0705578-64.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 15:32
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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31/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705578-64.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME EXECUTADO: ROSANIA CANDIDA DA SILVA COUTO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que apesar de a parte exequente ter informado na inicial como domicílio da parte ré a cidade de Samambaia/DF, o ato processual de citação/intimação não se realizou (ID 194985403/202468465).
Após isso, a parte autora compareceu no feito e pugnou pela citação da ré em outro local, situado em Ceilândia/DF (ID 205337930).
Com efeito, a regra contida no artigo 4º, I, da Lei nº 9.099/95 define como foro geral o do domicílio do réu, e como os autos informam ser o da parte requerida em outro estado, a ação não poderia ser proposta neste Juízo, mesmo porque se trata de mera execução de título extrajudicial (notas promissórias).
Ainda, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE) aprovou o Enunciado 89, com a seguinte redação: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis.”.
Destarte, a competência em sede desta Justiça Especial está totalmente contida na referida norma cogente (art. 4º).
Logo, toda a matéria tratada a respeito da arguição da incompetência no CPC deverá se adequar ao primeiro diploma legal mencionado, por ser especial.
Outrossim, desarrazoada se mostra a propositura do feito nesta Circunscricional, pois isso redunda em flagrante prejuízo ao exercício da ampla defesa (lato sensu), e a Lei de regência dos Juizados disponibiliza um processo menos oneroso tanto para as partes como para o Estado (art. 2º da Lei nº 9.099/95).
Como o endereço da parte ré situa-se em Ceilândia/DF, onde há Juizado Especial Cível, obviamente que a ação deve ser ajuizada perante tal Juízo, mas no procedimento da Lei nº 9.099/95 não há como declinar para o juízo competente, impondo-se a extinção do processo, reforçando, assim, o caráter absoluto das regras de competência do art. 4º da Lei n.º 9.099/95.
Desse modo, hei por bem extinguir o processo, com a faculdade de a parte autora propor o feito perante o Juízo competente.
Com essas razões, EXTINGO o processo, com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, "caput" da LJE).
Por fim, havendo interposição de recurso pela parte autora, DESNECESSÁRIA a apresentação de contrarrazões pela parte ex-adversa, notadamente porque sequer houve sua CITAÇÃO, de modo que, em atenção ao disposto no art. 1010, §3º, do CPC, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal.
Havendo requerimento recursal de deferimento de gratuidade de justiça, intime-se a parte recorrente para apresentar documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência, tais como comprovante atualizado de rendimentos e/ou última declaração de renda, no prazo de 5 (cinco) dias, ou efetuar o preparo no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de seu recurso ser considerado deserto, e venham os autos conclusos para análise da viabilidade do pleito.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
26/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:41
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/07/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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25/07/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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25/07/2024 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2024 13:18
Recebidos os autos
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25/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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24/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 14:07
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705578-64.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME EXECUTADO: ROSANIA CANDIDA DA SILVA COUTO CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
11/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
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11/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 07:51
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705578-64.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME EXECUTADO: ROSANIA CANDIDA DA SILVA COUTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
01/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 04:16
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:10
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 17:10
Desentranhado o documento
-
10/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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10/06/2024 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2024 16:57
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/06/2024 16:52
Desentranhado o documento
-
10/06/2024 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2024 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
10/06/2024 16:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
10/06/2024 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
10/06/2024 15:42
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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10/06/2024 15:01
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:17
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:38
Juntada de consulta sisbajud
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22/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 12:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:03
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705578-64.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME EXECUTADO: ROSANIA CANDIDA DA SILVA COUTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
29/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705578-64.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME EXECUTADO: ROSANIA CANDIDA DA SILVA COUTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/05/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 05/04/2024 17:23 ANGELO TEIXEIRA DE RESENDE JUNIOR -
05/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:16
Deferido o pedido de CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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05/04/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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