TJDFT - 0713796-27.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/06/2025 18:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 17:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/05/2025 17:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 16:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/05/2025 12:59
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:59
Outras decisões
-
23/05/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/04/2025 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713796-27.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL JULIMAR ALVES RECONVINTE: ANTONIA JACIARIA OLIVEIRA ALVES, JACIRA ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: ANTONIA JACIARIA OLIVEIRA ALVES, JACIRA ALVES DOS SANTOS RECONVINDO: MANOEL JULIMAR ALVES CERTIDÃO A audiência será realizada a: 05 de junho de 2025, às 16:00.
Data incluída no sistema.
Link de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/OyERdE Depoimento pessoal das partes.
Depoimento do autor será por videoconferência cf. decisão proferida em audiência (com link de acesso).
Encaminho para intimação pessoal do autor para depoimento.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 20:15:42.
JOAO PAULO ULHOA SANTOS Assessor -
27/03/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 20:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 16:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/03/2025 16:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713796-27.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL JULIMAR ALVES RECONVINTE: ANTONIA JACIARIA OLIVEIRA ALVES, JACIRA ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: ANTONIA JACIARIA OLIVEIRA ALVES, JACIRA ALVES DOS SANTOS RECONVINDO: MANOEL JULIMAR ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por razões de emergência de saúde familiar, redesigno a audiência desses autos para o dia 26 de março, às 14:00.
Retifiquem-se nos sistemas.
Demais orientações da certidão de ID 219829734 permanecem válidas.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 18:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
17/03/2025 18:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
16/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
16/03/2025 16:17
Outras decisões
-
14/03/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
19/11/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
24/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:12
Outras decisões
-
26/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:28
Outras decisões
-
15/08/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 04:11
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713796-27.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL JULIMAR ALVES RECONVINTE: ANTONIA JACIARIA OLIVEIRA ALVES, JACIRA ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: ANTONIA JACIARIA OLIVEIRA ALVES, JACIRA ALVES DOS SANTOS RECONVINDO: MANOEL JULIMAR ALVES CERTIDÃO A parte requerente/reconvinda apresentou tempestivamente réplica e contestação à reconvenção, conforme documento anexado aos autos (ID 204568682).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, intime-se a parte requerida/reconvinte para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 12:49:00.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
22/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713796-27.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL JULIMAR ALVES REQUERIDO: ANTONIA JACIARIA OLIVEIRA ALVES, JACIRA ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Complemento a decisão de ID 192485416 e 196857565.
A parte ré-reconvinte retificou os valore cobrados em sede reconvencional.
A monta global constitui R$17.601,41 (dezessete mil, seiscentos e um real e quarenta e um centavos).
Dividido pelos três herdeiros, cobram a importância de R$ 5.867,14 (cinco mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos).
Planilha ao ID 200259395, fl. 2.
Conforme documento de ID 175000330, a genitora dos litigantes faleceu a 21/03/2018.
Recebo a emenda.
Defiro o processamento da reconvenção.
Intime-se a parte autora-reconvinda para que se manifeste em contestação e réplica.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:09
Recebida a emenda à inicial
-
14/06/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/06/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/05/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713796-27.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL JULIMAR ALVES REQUERIDO: ANTONIA JACIARIA OLIVEIRA ALVES, JACIRA ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o benefício da justiça gratuita às rés-reconvintes.
Anote-se.
Cuida-se de reconvenção cuja ação principal é um pedido para arbitramento de alugueres.
O autor-reconvindo alega ser herdeiro, em comunhão com as ré-reconvintes, de "um lote de aproximadamente 1000m² cercado com muro" onde foram construídas "04 quitinetes; 01 loja; 01 casa com três quartos; e 02 casas com dois quartos".
O condomínio foi extinto nos autos da ação n. 0713721-85.2023.8.07.0006.
Conta que, desde o falecimento da Srta.
Maria Salete de Oliveira, as requeridas usufruem exclusivamente de parte do imóvel.
Estima que a renda mensal é de aproximadamente R$3.000,00 (três mil reais, mas lhe eram repassados apenas R$200,00 (duzentos reais).
As requeridas, ao contestarem, apontam que o valor de R$200,00 (duzentos reais) era repassado ao autor por benevolência.
Explicam que os imóveis não vinham sendo alugados.
Alegam que o requerente nunca contribuiu com IPTU, reformas, despesas com água, luz, dentre outras.
Eis a base para seu pleito reconvencional.
Emende-se.
Sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para que emende a inicial in totum, adequando-a ao PROVIMENTO 12, DE 17 DE AGOSTO DE 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância.
Os documentos jungidos deverão ser feitos novamente de maneira contextualizada, com a devida discriminação, apondo-se título em cada arquivo, se possível, em um arquivo único aqueles correlatos entre si, observando-se a higiene e a boa maneabilidade dos autos.
A parte deverá apor as peças na ordem que o provimento determina.
Todos os créditos alegados deverão ser resumidos em forma de planilha com remissão ao devido documento probatório.
Determino que a parte junte, desde já, eventuais contratos de locação dos imóveis havidos.
Tudo será desentranhado, pelo que a parte deverá refazer toda a inicial, inclusive com os documentos juntados.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 15 dias.
Sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/04/2024 11:37
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:37
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
09/04/2024 11:37
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
08/03/2024 17:59
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 02:34
Recebidos os autos
-
07/03/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 04:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2024 01:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2024 02:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 12:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:01
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
14/12/2023 18:01
Outras decisões
-
26/10/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/10/2023 09:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/10/2023 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 08:43
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:43
Declarada incompetência
-
17/10/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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