TJDFT - 0711997-52.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 06:17
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 04:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão na qual litigam as partes epigrafadas.
Após o recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência quanto ao prosseguimento da presente demanda, não se havendo falar em oposição da parte ré, que não chegou a ser citada.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte e, por consequência, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Promova Secretaria do Juízo a retirada da restrição RENAJUD, caso efetivada.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, DF, 4 de abril de 2024 10:22:15.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
09/04/2024 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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08/04/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2024 17:44
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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08/04/2024 17:43
Juntada de consulta renajud
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04/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:53
Extinto o processo por desistência
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01/04/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/02/2024 23:59.
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02/02/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 21:05
Juntada de Certidão
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15/12/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de EDVALDO DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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08/10/2023 16:21
Juntada de consulta renajud
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05/10/2023 08:55
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 16:26
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:26
Concedida a Medida Liminar
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29/09/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/09/2023 20:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/09/2023 17:07
Recebidos os autos
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22/09/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
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22/09/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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