TJDFT - 0012668-98.2009.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 09:08
Juntada de Certidão
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de GOMES & HOFFMANN, BELLUCCI, PIVA ADVOGADOS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. em 29/01/2025 23:59.
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20/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de JHE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:21
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/12/2024 15:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/12/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/12/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de GOMES & HOFFMANN, BELLUCCI, PIVA ADVOGADOS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
23/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 18:13
Indeferido o pedido de JHE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-03 (DENUNCIADO A LIDE)
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21/11/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA FRAGOSO em 14/11/2024 23:59.
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24/09/2024 02:28
Publicado Edital em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 11:06
Expedição de Edital.
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17/09/2024 18:44
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GOMES & HOFFMANN, BELLUCCI, PIVA ADVOGADOS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 21:07
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:25
Recebidos os autos
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06/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:25
Deferido o pedido de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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05/08/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0012668-98.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A., GOMES & HOFFMANN, BELLUCCI, PIVA ADVOGADOS DENUNCIADO A LIDE: JHE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME EXECUTADO: WILLIAM SILVA FRAGOSO DECISÃO Conforme certidão de id. 199202347, a parte exequente foi devidamente intimada a se manifestar sobre a consulta ao INFOJUD, contudo se quedou inerte, não havendo que se falar em revogação da decisão que determinou a suspensão do feito.
Contudo, DEFIRO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Indicado o local, deverá a parte realizar o recolhimento das custas para expedição do mandado.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora.
Sendo as diligências negativas, retornem-se os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de id. 199339481.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 19 de Junho de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 16:36
Juntada de Certidão
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19/06/2024 19:51
Recebidos os autos
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19/06/2024 19:51
Deferido em parte o pedido de GOMES & HOFFMANN, BELLUCCI, PIVA ADVOGADOS - CNPJ: 01.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
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19/06/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:35
Recebidos os autos
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07/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/06/2024 09:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de JHE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/06/2024 10:14
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de GOMES & HOFFMANN, BELLUCCI, PIVA ADVOGADOS em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:47
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0012668-98.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A., GOMES & HOFFMANN, BELLUCCI, PIVA ADVOGADOS DENUNCIADO A LIDE: JHE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME EXECUTADO: WILLIAM SILVA FRAGOSO DECISÃO 1.
Defiro a consulta ao sistema RENAJUD, para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, promova-se a penhora e insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando a parte exequente intimada, para indicar o local onde se encontra o bem, a fim de recolhê-lo.
Indicado o local, deverá a parte realizar o recolhimento das custas para expedição do mandado.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora. 2.
Se infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada. 3.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença. 5.
Fica desde já determinada, em caso de inércia da parte credora, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição.
Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão. 6.
Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão sem manifestação do exequente, façam-se os autos conclusos, para verificação do prazo de prescrição intercorrente, sem prejuízo do prosseguimento por impulso do interessado, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. 7.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SAEC, este em caso da parte credora ser beneficiária da justiça gratuita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada. 8.
Esgotado o prazo prescricional, intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 921, § 5º).
Sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 08 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
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09/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 22:08
Recebidos os autos
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08/05/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 22:08
Deferido o pedido de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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07/05/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:38
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 22:12
Recebidos os autos
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22/04/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de GOMES & HOFFMANN, BELLUCCI, PIVA ADVOGADOS em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:27
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0012668-98.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A., GOMES & HOFFMANN, BELLUCCI, PIVA ADVOGADOS DENUNCIADO A LIDE: JHE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME EXECUTADO: WILLIAM SILVA FRAGOSO DESPACHO Dê-se ciência às partes, por 5 dias, sobre resultado do IPDJ, id. 192046428.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:23
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/04/2024 11:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/04/2024 10:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/06/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:07
Recebidos os autos
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13/03/2023 16:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/03/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/03/2023 23:08
Juntada de Certidão
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27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA FRAGOSO em 26/09/2022 23:59:59.
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26/09/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. em 22/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
13/09/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2022 20:26
Recebidos os autos
-
12/09/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
15/08/2022 20:23
Recebidos os autos
-
15/08/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. em 22/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:49
Publicado Certidão em 04/07/2022.
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01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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27/06/2022 12:25
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA FRAGOSO em 03/06/2022 23:59:59.
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30/05/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 17:52
Juntada de Certidão
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22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
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20/04/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
12/04/2022 15:40
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 00:28
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA FRAGOSO em 06/04/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:17
Publicado Edital em 11/02/2022.
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10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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08/02/2022 21:10
Expedição de Edital.
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31/01/2022 20:06
Recebidos os autos
-
31/01/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/01/2022 22:14
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 10:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. em 17/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 16:25
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 22:24
Recebidos os autos
-
26/10/2021 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA FRAGOSO em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 19:32
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA FRAGOSO em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:28
Publicado Sentença em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:28
Publicado Sentença em 30/09/2021.
-
29/09/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA FRAGOSO em 28/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2021 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2021 11:06
Recebidos os autos
-
26/09/2021 11:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/09/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2021 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
26/08/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 12:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2021 14:35
Recebidos os autos
-
25/08/2021 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de JHE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 17/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/08/2021 13:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
30/07/2021 15:52
Recebidos os autos
-
30/07/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/07/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
09/07/2021 20:30
Recebidos os autos
-
09/07/2021 20:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/07/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MULTI TREINAMENTO E EDITORA LTDA em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
27/05/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 15:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2009
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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