TJDFT - 0721602-71.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 20:11
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:37
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/04/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:18
Outras decisões
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07/04/2025 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:34
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 20:59
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de R$ R$ 9.719,26 (nove mil setecentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), com incidência de atualização monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data da última atualização (26/02/2023 – ID 176574246 – pág. 7).
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
25/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 05:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:58
Outras decisões
-
02/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721602-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: PEDRO COIMBRA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/04/2024 20:02
Recebidos os autos
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08/04/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 20:02
Outras decisões
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14/03/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/03/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
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10/12/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/11/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 15:23
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2023 15:23
Desentranhado o documento
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08/11/2023 19:33
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 19:33
Outras decisões
-
03/11/2023 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
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27/10/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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