TJDFT - 0763178-90.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 18:16
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:48
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
01/09/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/08/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de MARLENE ANDRADE LIMA SENA NERY em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de MARLENE ANDRADE LIMA SENA NERY em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:15
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0763178-90.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: MARLENE ANDRADE LIMA SENA NERY EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimo, ainda, a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados da conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ, para fins de transferência eletrônica, sob pena de o alvará de levantamento ser emitido na modalidade de saque na agência bancária.
Brasília - DF, 3 de agosto de 2023 21:11:45.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
05/08/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/08/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 21:27
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/08/2023 10:04
Recebidos os autos
-
01/08/2023 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763178-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLENE ANDRADE LIMA SENA NERY EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Houve o transcurso do prazo sem o pagamento voluntário da RPV.
Ademais, não houve movimentação nas contas bancárias vinculadas ao processo, conforme certidão de id 166076223.
Assim, proceda-se a atualização do valor contido na RPV pela SELIC, nos termos das portarias institucionais.
Após, intimem-se as partes para ciência dos cálculos atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo concordância das partes ou sem que haja manifestação, DETERMINO o sequestro de verbas públicas, com fulcro no art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09.
Em havendo sucesso na diligência, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 10:28:51.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
26/07/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/07/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
10/05/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 19:22
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 12:49
Recebidos os autos
-
24/03/2023 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/02/2023 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2023 09:22
Transitado em Julgado em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:34
Decorrido prazo de MARLENE ANDRADE LIMA SENA NERY em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:02
Decorrido prazo de MARLENE ANDRADE LIMA SENA NERY em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:43
Publicado Sentença em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 15:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/01/2023 22:54
Recebidos os autos
-
24/01/2023 22:54
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2023 01:07
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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09/01/2023 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/01/2023 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
29/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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26/12/2022 16:38
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:53
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:52
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/11/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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