TJDFT - 0714667-57.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 16:58
Baixa Definitiva
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02/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:57
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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02/07/2024 16:57
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEITON DOS SANTOS ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:02
Publicado Ementa em 11/06/2024.
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14/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:29
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (EMBARGANTE) e não-provido
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03/06/2024 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:19
Juntada de intimação de pauta
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09/05/2024 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2024 15:03
Recebidos os autos
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19/04/2024 09:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEITON DOS SANTOS ARAUJO em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:58
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/04/2024 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.
SUCESSÃO EMPRESARIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇAO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 321, CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Apelação cível interposta em ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito por falta de comprovação da sucessão empresarial. 2.
O artigo art. 10, inc.
X, "c", da Lei nº 4.595/64 afirma que compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encapadas. 3.
O art. 321 do CPC estabelece que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará a emenda, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
No parágrafo único, dispõe que na ausência de cumprir da diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. 4.
Desse modo, não atendida a determinação de emenda à inicial, correta a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos. 321, parágrafo único; 330, inciso IV; e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 5.
Recurso de apelação conhecido e não provido. -
09/04/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:03
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (APELANTE) e não-provido
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05/04/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/02/2024 18:13
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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08/01/2024 12:43
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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18/12/2023 14:20
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/12/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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