TJDFT - 0722173-93.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 09:05
Baixa Definitiva
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04/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 09:04
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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04/07/2024 09:04
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DERCIL BESSA NETTO em 03/07/2024 23:59.
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18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:27
Publicado Ementa em 11/06/2024.
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15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:38
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EMBARGANTE) e provido
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03/06/2024 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:03
Juntada de intimação de pauta
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09/05/2024 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DERCIL BESSA NETTO em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 17:28
Recebidos os autos
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19/04/2024 09:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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18/04/2024 15:32
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/04/2024 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DILIGÊNCIAS REALIZADAS.
VEÍCULO NÃO LOCALIZADO.
CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
FACULDADE ASSEGURADA À CREDORA.
INÉRCIA DA PARTE CREDORA NÃO CONFIGURADA.
ART. 10 CPC.
DECISÃO SURPRESA NULIDADE.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Apelação interposta contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual e falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC. 2.
O art. 4º do Decreto-Lei 911/69 estabelece que o credor pode requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não estiver na posse do devedor. 3.
Configura ofensa ao devido processo legal a prolação de “decisão surpresa”, que não atende à regra do artigo 10 do Código de Processo Civil. 4. É nula a sentença que considera a inércia da parte requerente como motivo de extinção quando indicado aos autos que, em verdade, cabia ao Juízo a promoção de andamento do processo. 5.
Não há que se falar em inadequação superveniente da ação de busca e apreensão em razão da não localização do bem objeto de mandado liminar de busca e apreensão.
O vínculo entre a pretensão manifesta e meio escolhido permanecem hígidos, ainda que não localizado o bem. 6.
Recurso conhecido e desprovido. -
09/04/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:04
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido
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05/04/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2024 16:43
Recebidos os autos
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31/01/2024 12:49
Juntada de Certidão
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11/12/2023 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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11/12/2023 17:40
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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06/12/2023 10:51
Recebidos os autos
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06/12/2023 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/12/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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