TJDFT - 0701912-22.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701912-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: MP ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA, AILTON DOS SANTOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição de Id 240433402, ante a certidão de Id 240533672.
Arquivem-se os autos definitivamente, conforme sentença de Id 238224091.
Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025 11:12:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/06/2025 20:42
Recebidos os autos
-
26/06/2025 20:42
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/06/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/06/2025 14:01
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
17/06/2025 13:37
Expedição de Alvará.
-
17/06/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 21:11
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 20:48
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 20:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/04/2025 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:43
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2025 10:25
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 22:19
Recebidos os autos
-
09/04/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 22:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/03/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701912-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, não podendo ser da Sociedade de Advogados, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
18/03/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2025 07:41
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 07:41
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 04:18
Recebidos os autos
-
23/01/2025 04:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 04:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/01/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS REIS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MP ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 20:03
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701912-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: MP ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA, AILTON DOS SANTOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Friso, por oportuno, que este Juízo, com fulcro no princípio da cooperação (Art. 6° do CPC), sempre autoriza as pesquisas aos sistemas informatizados dos quais tem acesso.
Entretanto, verifico que foram realizadas todas as pesquisas de constrição de bens disponíveis no juízo, sendo que esta unidade judiciária não possui acesso aos Sistemas CNIB formulado na petição retro.
Razão pela qual indefiro tal pedido.
Entretanto, defiro a pesquisa de bens via SISBAJUD na modalidade de repetição programada por 30 dias (“teimosinha”), conforme valor remanescente do débito (Planilha de Id. 214237854).
Restando infrutífero a medida acima, intime-se o exequente/credor para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC).
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 18:24:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 22:01
Recebidos os autos
-
30/10/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 22:00
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
23/10/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 17/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 21:19
Recebidos os autos
-
17/09/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 21:19
Outras decisões
-
16/09/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS REIS em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS REIS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MP ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 05/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0701912-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: MP ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA, AILTON DOS SANTOS REIS CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca do ID# 191152774 - Certidão, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/04/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:35
Outras decisões
-
30/01/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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