TJDFT - 0721616-89.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 16:13
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 21:18
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2025 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:14
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de VANUSA GOMES DA SILVA ALVES em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 14:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 06:53
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 06:53
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721616-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANUSA GOMES DA SILVA ALVES EXECUTADO: LEILA ALVES DE OLIVEIRA, MARCELO MENES PEREIRA, COMERCIAL DE VIDROS DIAMOND LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito do credor/exequente, nomeando-se o devedor/executado fiel depositário e observando-se o endereço constante da petição retro.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de dezembro de 2024 10:50:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/01/2025 21:10
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:10
Outras decisões
-
12/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:21
Deferido o pedido de VANUSA GOMES DA SILVA ALVES - CPF: *27.***.*25-72 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/10/2024 05:32
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:52
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2024 20:43
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/09/2024 20:43
Indeferido o pedido de VANUSA GOMES DA SILVA ALVES - CPF: *27.***.*25-72 (EXEQUENTE)
-
30/09/2024 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
29/09/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:51
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721616-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANUSA GOMES DA SILVA ALVES EXECUTADO: LEILA ALVES DE OLIVEIRA, MARCELO MENES PEREIRA, COMERCIAL DE VIDROS DIAMOND LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos eis que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024 13:51:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2024 21:46
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/08/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LEILA ALVES DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VIDROS DIAMOND LTDA - ME em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO MENES PEREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 22:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 13:44
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721616-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANUSA GOMES DA SILVA ALVES EXECUTADO: LEILA ALVES DE OLIVEIRA, MARCELO MENES PEREIRA, COMERCIAL DE VIDROS DIAMOND LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa ONR, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de VANUSA GOMES DA SILVA ALVES em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721616-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANUSA GOMES DA SILVA ALVES EXECUTADO: LEILA ALVES DE OLIVEIRA, MARCELO MENES PEREIRA, COMERCIAL DE VIDROS DIAMOND LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de envio de ofício ao empregador uma vez que eventuais verbas salariais auferidas pelo Executado encontram-se albergadas por regra expressa de impenhorabilidade (art. 833, IV, do CPC).
Uma vez que o Exequente é beneficiário da gratuidade de justiça, proceda-se à consulta de imóveis do Executado via ONR.
Após, prazo de 5 (cinco) dias ao Exequente para manifestação. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024 16:24:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:36
Outras decisões
-
05/07/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:29
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:11
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721616-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANUSA GOMES DA SILVA ALVES EXECUTADO: LEILA ALVES DE OLIVEIRA, MARCELO MENES PEREIRA, COMERCIAL DE VIDROS DIAMOND LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 20:19:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/04/2024 21:40
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de VANUSA GOMES DA SILVA ALVES em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721616-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANUSA GOMES DA SILVA ALVES EXECUTADO: LEILA ALVES DE OLIVEIRA, MARCELO MENES PEREIRA, COMERCIAL DE VIDROS DIAMOND LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
09/04/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 21:38
Recebidos os autos
-
08/04/2024 21:38
Outras decisões
-
08/04/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 21:26
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:26
Outras decisões
-
22/03/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de LEILA ALVES DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 21:46
Recebidos os autos
-
16/01/2024 21:46
Outras decisões
-
16/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 08:04
Recebidos os autos
-
18/12/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:32
Juntada de consulta renajud
-
13/12/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:16
Outras decisões
-
06/12/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:08
Decorrido prazo de MARCELO MENES PEREIRA em 27/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
19/10/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 03:56
Decorrido prazo de LEILA ALVES DE OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:24
Decorrido prazo de LEILA ALVES DE OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:24
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VIDROS DIAMOND LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:47
Deferido o pedido de VANUSA GOMES DA SILVA ALVES - CPF: *27.***.*25-72 (EXEQUENTE).
-
04/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:24
Decorrido prazo de MARCELO MENES PEREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2023 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2023 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:23
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
30/12/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/12/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 21:21
Recebidos os autos
-
12/12/2022 21:20
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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