TJDFT - 0745257-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:51
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
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18/10/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/10/2024 12:49
Processo Desarquivado
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18/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:18
Determinado o arquivamento
-
07/10/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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07/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/10/2024 23:59.
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28/09/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 20:47
Recebidos os autos
-
29/08/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 20:47
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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29/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de JOSE JOSUELIO DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE JOSUELIO DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2024 12:55
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:38
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745257-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REVEL: JOSE JOSUELIO DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão, sob o rito do Decreto-Lei n. 911/69, proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em desfavor de JOSE JOSUELIO DOS SANTOS, partes devidamente qualificadas nos autos.
Pretende a parte autora a apreensão do automóvel MARCA CHEVROLET, MODELO ONIX LT 1.0 8V MT6 ECO 4P, CHASSIS 9BGKS48U0HG228256, PLACA PBC8694, RENAVAM *11.***.*79-48, COR BRANCO, ANO 2017/2017, sob o argumento de que a parte requerida se quedou inadimplente quanto ao pagamento das parcelas do contrato de financiamento garantido com alienação fiduciária firmado entre as partes.
Pugna pela procedência do pedido de consolidação do domínio e posse do veículo em suas mãos.
Inicial devidamente instruída por documentos.
A decisão de ID 157658009 deferiu a liminar de busca e apreensão.
O mandado de busca e apreensão foi cumprido no ID 170731340.
Citada, a parte ré não apresentou defesa, fazendo-se revel, tendo a decisão de ID 204780119 lhe decretado a revelia.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Cuida-se da hipótese de julgamento antecipado da lide, nos moldes previstos no art. 355, incisos I e II, do CPC, ante a revelia da parte requerida e a matéria em debate ser eminentemente de direito.
Verifico presentes os pressupostos processuais e sigo ao exame do mérito.
A parte autora juntou aos autos contrato de alienação fiduciária assinado pelo réu JOSE JOSUELIO DOS SANTOS (ID 143846187), bem como houve o envio de notificação extrajudicial para o endereço constante na atualização cadastral (ID 157643868 e 143846188).
Vale dizer, o negócio jurídico originário da dívida está devidamente comprovado nos autos, assim como a constituição da parte ré em mora.
Cumprido o mandado de busca e apreensão, a parte ré, além de não purgar a mora, não juntou aos autos qualquer comprovante de pagamento das quantias devidas até a busca e apreensão do bem, ônus que lhe incumbia, nos termos do artigo 373, II, do CPC.
Assim, ante a ausência de pagamento do total da dívida e a inadimplência da parte ré, a posse e a propriedade do veículo se consolidaram nas mãos da parte autora, sendo a procedência do pedido medida de rigor.
DISPOSITIVO Do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido para, CONFIRMANDO a liminar anteriormente concedida, consolidar a posse e propriedade do automóvel MARCA CHEVROLET, MODELO ONIX LT 1.0 8V MT6 ECO 4P, CHASSIS 9BGKS48U0HG228256, PLACA PBC8694, RENAVAM *11.***.*79-48, COR BRANCO, ANO 2017/2017, em nome da parte autora.
Não há restrição pendente no sistema RENAJUD.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
23/07/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745257-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: JOSE JOSUELIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Devidamente citada (Id 201735302), a requerida quedou-se inerte quanto à apresentação de contestação (Id 204454703), motivo pelo qual decreto-lhe a revelia, com a aplicação de seus efeitos, nos termos do artigo 344 do CPC.
Anote-se. 2.
Cuida-se da hipótese de julgamento antecipado da lide, nos moldes previstos no art. 355, inciso II do CPC. 3.
Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
22/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:39
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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19/07/2024 18:28
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:28
Decretada a revelia
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17/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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17/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSE JOSUELIO DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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27/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 05:01
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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25/06/2024 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2024 23:59.
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07/05/2024 18:38
Recebidos os autos
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07/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:38
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
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06/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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06/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/04/2024 23:59.
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18/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:33
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745257-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: JOSE JOSUELIO DOS SANTOS CERTIDÃO - JUNTADA CARTA PRECATÓRIA Certifico que, nesta data, juntei carta precatória devolvida oriundo do Juízo deprecado da Comarca de FORTALEZA/CE, sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, manifeste-se a parte autora, dando seguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
05/04/2024 20:35
Juntada de Certidão
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05/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:42
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 08:46
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:46
Outras decisões
-
30/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:45
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
20/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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20/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:29
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 14:04
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:04
Recebida a emenda à inicial
-
05/05/2023 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 12:16
Recebidos os autos
-
12/04/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:16
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/04/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:22
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:22
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
22/03/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 13:49
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/12/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:08
Recebidos os autos
-
15/12/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/12/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 15:07
Recebidos os autos
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29/11/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 15:07
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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