TJDFT - 0703409-44.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 22:45
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 22:05
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 03:29
Decorrido prazo de TAYANE COSTA DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
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07/05/2024 04:14
Decorrido prazo de FERNANDO MACCELL COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial.
Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora sucumbente a pagar as custas e os honorários da parte ex adversa, que fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade de cobrança de tais despesas, em razão da gratuidade de justiça deferida à autora.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Paranoá/DF, 9 de abril de 2024 16:28:28.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/04/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 20:01
Recebidos os autos
-
09/04/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 20:01
Julgado improcedente o pedido
-
22/02/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de FERNANDO MACCELL COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de FERNANDO MACCELL COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 07/11/2023 23:59.
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30/10/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2023 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
29/08/2023 14:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de FERNANDO MACCELL COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:35
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 10:38
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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21/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 14:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:15
Concedida a gratuidade da justiça a TAYANE COSTA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*59-06 (AUTOR).
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19/06/2023 17:15
Deferido o pedido de TAYANE COSTA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*59-06 (AUTOR).
-
19/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/06/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/06/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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