TJDFT - 0728633-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 13:37
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:05
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 20:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 20:23
Recebidos os autos
-
06/03/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/03/2025 15:53
Juntada de consulta sisbajud
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05/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 22:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/02/2025 07:44
Recebidos os autos
-
20/02/2025 07:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/02/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 17:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
11/12/2024 17:55
Juntada de Ofício de requisição
-
09/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
30/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/10/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:21
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0728633-23.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: AGEMIR RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Quanto à condenação da Fazenda Pública em obrigação de fazer, proceda-se a expedição de ofício, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/2009.
Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública", bem como remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para proceder ao cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Caso a parte exequente pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Com o retorno dos autos da contadoria: 1) Intime-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos relativos a obrigação de pagar apresentados pela Contadoria Judicial. 2) Na oportunidade, deverá a parte exequente dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), bem como para que fornecer os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 4 de outubro de 2024 20:00:38.
MARIA CANDIDA ALVES SAMPAIO ARAUJO Diretor de Secretaria -
05/10/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 19:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/10/2024 07:18
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/08/2024 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de AGEMIR RIBEIRO DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 20:02
Recebidos os autos
-
12/07/2024 20:02
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/07/2024 15:48
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 05:49
Juntada de Certidão
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15/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
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10/05/2024 19:13
Expedição de Ofício.
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10/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:43
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/05/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
23/04/2024 19:57
Recebidos os autos
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23/04/2024 19:57
Outras decisões
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23/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 16:52
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
06/04/2024 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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