TJDFT - 0723964-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:36
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de KILBER RESTAURANTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:57
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/09/2024 00:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723964-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KILBER RESTAURANTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO À parte autora para esclarecer se efetivamente realizou o pagamento do IPVA referente a 2023 e 2024,objeto da sua pretensão.
Prazo: 02 dias.
Havendo apresentação de documentos novos, intime-se a parte ré para ciência por igual prazo (02 dias).
Após, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/09/2024 10:10
Recebidos os autos
-
14/09/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723964-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KILBER RESTAURANTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte ré para ciência do documento de ID 209222372, pelo prazo de 02 (dois) dias.
Após, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KILBER RESTAURANTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723964-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KILBER RESTAURANTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Em consulta ao sistema informatizado, verifico que a propriedade do veículo de placa encontra-se em nome terceiro, sem qualquer vinculação com os presentes autos.
Como sabido, os danos materiais não são hipotéticos e devem ser efetivamente demonstrados no caso concreto, cabendo ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito, conforme o art. 373, I do CPC.
Nos termos do artigo 402 do CC, estes se dividem em danos emergentes e lucros cessantes, respectivamente, aquilo que efetivamente se perdeu e o que se deixou de lucrar em razão do ato ilícito.
Assim, à parte autora para comprovar o alegado pagamento do IPVA (2023 e 2024) objeto da sua pretensão de indenização por danos materiais.
Prazo: 02 dias.
Havendo manifestação, intime-se a parte ré para ciência por igual prazo (02 dias).
Após, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/08/2024 08:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/08/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/08/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de KILBER RESTAURANTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723964-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KILBER RESTAURANTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/06/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 04:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 18:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0723964-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KILBER RESTAURANTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/06/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Aytg3U ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 23:31:16. -
09/04/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de KILBER RESTAURANTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
21/03/2024 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 18:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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