TJDFT - 0709702-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 17:32
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HOROVITS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
23/07/2025 17:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709702-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA REQUERIDO: PAULO HENRIQUE HOROVITS DESPACHO Ciente acerca do teor do ofício de ID 238202859.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
18/06/2025 19:14
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/06/2025 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709702-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA REQUERIDO: PAULO HENRIQUE HOROVITS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes apresentaram seus róis de testemunhas, conforme Ids 190007516 e 228827803.
Dessa forma, designo audiência de instrução para o dia 23/07/2025, às 14:00 horas, que será realizada por meio virtual, pelo sistema Microsoft Teams.
Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, a estarem presentes na audiência de instrução, para a eventualidade de ser necessária a colheita dos seus interrogatórios. À Secretaria para que promova a criação do link de acesso à sala de reunião, bem como a intimação das partes para ciência.
Advirto às partes quanto à necessidade de que a entrada na sala virtual seja realizada COM ANTECEDÊNCIA de 30 a 15 minutos em relação ao horário marcado.
O tempo de antecedência para o ingresso na sala virtual será informado na mensagem de encaminhamento do link de acesso à audiência.
A identificação dos participantes será realizada pelo Secretário de Audiências durante os minutos preparatórios.
Para tanto, os participantes deverão ter em mãos seus documentos de identificação, para que sejam exibidos virtualmente.
As partes e seus advogados, assim como eventuais testemunhas arroladas, deverão participar da audiência.
Registro que não haverá expedição de mandado de intimação das testemunhas, pois deverão ser intimadas pelo advogado da parte, na forma do artigo 445 do CPC, cabendo aos advogados comunicá-las da necessidade de que estejam disponíveis para acesso à sala virtual durante a realização do ato, com as orientações sobre como proceder.
Os advogados deverão enviar às testemunhas o link de acesso à sessão virtual.
Caso haja testemunhas arroladas pelo Juízo ou a serem intimadas pelo Juízo nos termos do art. 455, § 4º, do CPC, expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido em regime de urgência, para que a testemunha encaminhe para o e-mail ou whatsapp business do Juízo o seu e-mail, para que possa receber por essa via as orientações sobre a audiência.
Ressalte-se que é atribuição das partes e/ou testemunhas que serão ouvidas realizarem o download do programa da plataforma a ser utilizada e acessar o link da audiência no dia e hora designados, por meios próprios, ou buscarem as salas especiais criadas pelo TJDFT para essa finalidade.
Ficam as partes, seus advogados e demais sujeitos processuais advertidos para que sejam diligentes quanto à preparação para a audiência, devendo participar do ato em local silencioso, se atentar ao funcionamento dos equipamentos que utilizarão (câmera e microfone) e se precaver, sempre que possível, de instabilidades de conexão, de modo a colaborar com o transcorrer regular da videoconferência.
Advirto que, em caso de inviabilidade de realização da audiência por falhas de conexão, o ato poderá ser redesignado, a critério do magistrado, para que seja realizado de forma presencial.
Cumpre informar que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios conta com espaços reservados à realização de atos processuais virtuais, distribuídos em todas as circunscrições e cuja utilização demanda agendamento prévio através dos canais disponibilizados no link https://www.tjdft.jus.br/outros-servicos/salas-passivas. (datado e assinado digitalmente) 3 -
03/04/2025 18:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
02/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:17
Outras decisões
-
19/03/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2025 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/01/2025 23:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/01/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709702-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA REQUERIDO: PAULO HENRIQUE HOROVITS DESPACHO Intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição de ID 220176402.
Após, tornem os autos conclusos. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
09/01/2025 19:13
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HOROVITS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HOROVITS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709702-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA REQUERIDO: PAULO HENRIQUE HOROVITS DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Prazo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente 2 -
26/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/09/2024 13:56
Juntada de Petição de pedido de remição
-
23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: '': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador}. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto}.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0709702-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva, com procuração e documentos (ID 208180571).
Certifico, ainda, que cadastrei/conferi no sistema informatizado o nome do(a) advogado(a) da parte ré.
Nos termos da Portaria nº 2, de 31/01/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
21/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
31/07/2024 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2024 02:38
Recebidos os autos
-
30/07/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709702-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA REQUERIDO: PAULO HENRIQUE HOROVITS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido deduzido pela parte autora, visto que a parte ré sequer foi citada nos autos, tendo em vista que a informação apresentada pela ata de ID nº 198760945 se mostrar equivocada, uma vez que os mandados de citação expedidos para cumprimento por aviso de recebimento não retornaram à Secretaria do Juízo.
Cumpre esclarecer que o ID º 193577177 indicado na ata de audiência corresponde, tão-somente à certidão de disponibilização de publicação via Dje.
Assim, à Secretaria para que diligencie no sentido de verificar se o mandado de citação de ID nº 200147226 foi recebimento pela Central de Mandados para cumprimento, observando-se, ainda, a data da audiência de conciliação designada. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
21/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 20:20
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:20
Indeferido o pedido de GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA - CPF: *99.***.*96-34 (REQUERENTE)
-
19/06/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/06/2024 22:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 21:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
03/06/2024 14:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2024 02:18
Recebidos os autos
-
02/06/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 20:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709702-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA REQUERIDO: PAULO HENRIQUE HOROVITS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos morais promovida por GILSON BAROSA DA SILVA VEIGA em face de PAULO HENRIQUE HOROVITS, partes qualificadas na petição inicial.
A demanda é aforada nesta circunscrição de Brasília porquanto movida em face de servidor público, considerando-se como o seu domicílio o local onde exerce permanentemente suas funções, em conformidade com o art. 76, parágrafo único, do Código Civil.
Defiro a gratuidade da justiça em favor do autor, que afirma estar desempregado e apresenta Aviso Prévio à rescisão do vínculo empregatício (ID 190011455).
O benefício já está anotado no sistema.
De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não seja o caso de improcedência liminar, deve ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
A causa em questão revela contornos que admitem a conciliação.
Mesmo quando a parte autora opta pela não realização porque já tentou extrajudicialmente a composição, sem sucesso, tenho entendido que o ajuizamento de ação judicial, com real possibilidade de condenação e de despesas com advogado, pode levar a parte ré a uma maior disposição pela autocomposição.
Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC.
Cite(m)-se para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser designada.
Registre-se que o prazo reservado para a(s) parte(s) ré(s) para apresentare(m) contestação deverá observar o disposto pelo art. 335, do CPC.
Fica ressalvado que, em se tratando de parte que possua domicílio judicial eletrônico, conforme o art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, a ausência de confirmação do recebimento da citação em até 3 (três) dias úteis deverá ser justificada pelo réu na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de o réu ser multado por ato atentatório à dignidade da justiça em até 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 426 do CPC).
Para efeito da citação por domicilio judicial eletrônico, concedo força de mandado à presente decisão. (datado e assinado digitalmente) 10 -
08/04/2024 12:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
07/04/2024 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA - CPF: *99.***.*96-34 (REQUERENTE).
-
07/04/2024 16:38
Outras decisões
-
14/03/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/03/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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